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Lei n° 10.524, de 15 de agosto de 2002

 

Preços Correntes
Discriminação    2000    2001    Reprogramando 2002                    
Valor    % PIB    Valor    % PIB    Valor    % PIB     

I. Meta Resultado Primário Fixada    30.500,0    2,8    29.365,0    2,5    36.673,0    2,8     
II. Resultado Primário Obtido    30.605,0    2,8    29.550,8    2,5    36.673,0    2,8     
Fiscal e Seguridade Social    20.431,0    1,9    21.979,8    1,8    29.213,0    2,2     
Estatais    10.174,0    0,9    7.571,0    0,6    7.460,0    0,6     
III. Resultado Obtido – Meta(II-I)    105,0    0,0    185,8    0,0    –    –     
IV. Resultado Nominal Obtido    -25.017,0    -2,3    -25.273,0    -2,1    –    –     
V. DIVIDA LÍQUIDA DO GOVERNO CENTRAL    352.967,0    31,0    411.711,9    333,1    –    –     

Preços Médios 2002IGP-DI     
Discriminação    2000    2001    Reprogramando 2002                    
Valor    % PIB    Valor    % PIB    Valor    % PIB     
I. Meta Resultado    36.286,8    2,8    31.653,0    2,5    36.673,0    2,8     
Primário Fixada                                   
II. Resultado Primário Obtido    36.411,7    2,8    31.853,4    2,5    36.673,0    2,8     
Fiscal e Seguridade Social    24.307,4    1,9    23.692,4    1,8    29.213,0    2,2     
Estatais    12.104,3    0,9    8.160,9    0,6    7.460,0    0,6     
III. Resultado Obtido – Meta(II-I)    124,9    0,0    200,3    0,0    –    –     
IV. Resultado Nominal Obtido    -29.763,5    -2,3    -27.242,2    -2,1    –    –     
DÍVIDA LÍQUIDA GOVERNO CENTRAL    419.935,4    31,0    443.792,1    33,1    –    –     
ANEXO DE METAS FISCAISLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2003
(Art. 4, § 2º Inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000).

 

“I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;”
A meta de resultado primário do Governo Federal para o exercício de 2001 foi fixada em R$ 29,4 bilhões, sendo R$ 28,1 bilhões para o orçamento fiscal e da seguridade social e, no mínimo, R$ 1,2 bilhão para o Programa de Dispêndios Globais das estatais, conforme disposto no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2001, alterada pela Lei nº 10.210, de 23 de março de 2001. O § 1º do artigo 18 da LDO 2001 permitiu a compensação de eventual frustração da meta dos orçamentos fiscal e da seguridade social por excedente do resultado apurado no âmbito das estatais federais durante o exercício.
Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, que estabeleceu o cronograma de execução mensal dos pagamentos e os limites de movimentação e empenho de dotações orçamentárias, fez valer a possibilidade de alteração da composição do resultado fiscal, estabelecendo em R$ 23,3 bilhões o superávit primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social e em R$ 6,1 bilhões o resultado positivo das estatais federais. Essa alteração decorreu da melhora na perspectiva de arrecadação pela Petrobrás, em virtude da elevação do preço dos derivados de petróleo no mercado internacional, da evolução da taxa de câmbio e da maior produção nacional de petróleo e gás natural.
Decorrido o primeiro bimestre do exercício, constatada a frustração de receitas relativamente ao previsto na Lei Orçamentária Anual e em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, foi editado o Decreto nº 3.776, de 22 de março de 2001, e procedeu-se à limitação de empenho dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e do Ministério Público da União, com vistas ao cumprimento da meta fiscal aprovada na LDO 2001.
Ao longo do exercício de 2001, sucessivas reavaliações de receita, em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, indicaram que os limites estabelecidos de movimentação, empenho e pagamento estavam em linha com a meta de resultado primário, tornando dispensável contenções adicionais de gasto público.
Ao final do exercício de 2001, o Governo Federal apresentou resultado primário superavitário de R$ 29,6 bilhões, cerca de 2,5% do PIB, no conceito abaixo da linha, sendo R$ 22,0 bilhões gerados pelo orçamento fiscal e da seguridade social e R$ 7,6 bilhões pelas empresas estatais federais. Assim, ficou demonstrado o pleno cumprimento da meta fiscal estabelecida.
Comparando-se o resultado primário apurado pelo conceito acima da linha com a projeção constante do Decreto nº 3.746, de 2001, observa-se uma pequena elevação do déficit no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (INSS), explicada pela evolução da arrecadação, que ficou R$ 0,7 milhões abaixo do previsto. Esse fato está em parte associado ao comportamento da massa salarial no setor formal, cuja expansão ficou aquém do inicialmente projetado. Por sua vez, os efeitos do crescimento menos pronunciado do Produto Interno Bruto – PIB – sobre a arrecadação tributária federal foram em boa parte compensados por maiores ingressos de tributos que são influenciados pela flutuação cambial e pela taxa de juros, em especial o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos de capital e remessas ao exterior. Outros fatores não plenamente antecipados foram os impactos positivos da mudança na forma de tributação do setor de combustíveis e do pagamento por substituição pelo setor automotivo sobre a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Os ingressos adicionais em referência foram suficientes para compensar a frustração no recolhimento das demais receitas, como aquelas provenientes de concessão de serviço público de telefonia.
Com relação às despesas, apesar dos gastos com pessoal terem ficado acima do esperado, houve um menor dispêndio com custeio e investimento discricionários, o que possibilitou a manutenção das despesas totais no nível projetado.
A despeito do elevado superávit primário registrado no âmbito do governo central, observou-se uma ampliação da dívida líquida como proporção do PIB, tendo em vista a evolução das despesas com juros nominais (4,0% do PIB), o efeito da depreciação cambial (3,0% do PIB), e demais itens que afetaram diretamente a dívida, como reconhecimento de passivos (1,4% do PIB). A dívida líquida do governo central alcançou o patamar de 33,2% do PIB, o que representou uma expansão, em relação ao exercício de 2000, de 2,2 pontos percentuais do PIB.
O dispêndio com juros nominais ficou acima do previsto, explicado pela evolução da taxa de juros básica e da taxa de câmbio, em resposta aos choques externos ocorridos no período. Com isto, frustrou-se o cumprimento da meta indicativa de resultado nominal fixada na Lei nº 10.210, de 2001 (déficit de R$ 17,2 bilhões, equivalentes a 1,38% do PIB). O déficit nominal do governo central, apurado pelo Banco Central, foi de R$ 25,3 bilhões (2,14% do PIB).
O cumprimento das metas de resultado primário estabelecidas na legislação, pelo terceiro ano consecutivo, consolida a reputação de responsabilidade fiscal e comprova o compromisso do Governo com o Programa de Estabilidade Fiscal. A obtenção de superávits primários expressivos mostrou-se fundamental para evitar o descontrole da dívida pública em face de continuados choques externos que, em 2001, foram exacerbados pelos efeitos do ataque de 11 de setembro e das dificuldades enfrentadas pela Argentina. Para que o ajuste fiscal iniciado nos últimos anos seja permanente, faz-se necessária a continuidade dessa política nos próximos exercícios, o que permitirá reduzir paulatinamente a razão dívida líquida/PIB, refletindo a sustentabilidade da política fiscal e a solvência financeira do setor público, requisitos para a manutenção da estabilidade monetária e para o crescimento econômico em bases sustentadas.

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