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Lei n° 10.524, de 15 de agosto de 2002

LEI Nº 10.524, DE 25 DE JULHO DE 2002 – 5ª PARTE
Anexo à Mensagem da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(Art. 4, § 4, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
“§ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.”
Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial
A política econômica brasileira tem como objetivo promover o crescimento econômico com estabilidade de preços, essencial para atender as necessidades sociais do país. Para satisfazer a esses objetivos é fundamental a coordenação entre as políticas fiscal, monetária, creditícia e cambial e a continuidade das reformas estruturais e institucionais. Também são ingredientes de primeira importância a transparência das informações e a previsibilidade na condução da política econômica, expressas no estabelecimento de metas fiscais e de inflação, bem como a convivência com o regime de câmbio flutuante. Esses fatores, presentes nos últimos anos de forma sistemática, têm contribuído de forma significativa para os resultados já alcançados, a despeito dos choques enfrentados pela economia.
O ano de 2001 iniciou-se com boas perspectivas para a economia brasileira. A superação das dificuldades causadas por choques externos em anos anteriores e pela mudança no regime cambial, combinada com a credibilidade alcançada pelo regime de metas fiscais e de metas para a inflação, havia aumentado a confiança dos agentes econômicos internos e externos. Com a recuperação da atividade iniciada em 2000, as previsões para o comportamento do Produto Interno Bruto – PIB, da inflação, do emprego e do balanço de pagamentos indicavam a consolidação de um círculo virtuoso.
Porém, novos choques reverteram a tendência esperada, colocando novos desafios à gestão da política econômica. Entre os choques, destacaram-se os problemas com a economia argentina, o racionamento de energia elétrica e a expectativa de aprofundamento da recessão americana após o atentado de setembro. O risco de desequilíbrio entre oferta e demanda agregadas, decorrente da crise do setor elétrico, e as pressões sobre a taxa de câmbio, provocadas pela crise argentina e pela deterioração do cenário internacional, exigiram maior firmeza na administração da política monetária para minimizar pressões inflacionárias, sem prejuízo indevido ao crescimento do produto efetivo e do nível de emprego.
O menor impacto do ajuste da taxa de juros básica na atividade econômica só foi possível através da política de câmbio flutuante, combinada com a política fiscal. Desde 1999, foi eliminada a necessidade de se equilibrar o balanço de pagamentos por meio de elevação de taxas de juros, pois a taxa de câmbio passou a cumprir a função de manter o equilíbrio externo. Nesse contexto, a política fiscal tem contribuído de forma expressiva para aliviar as pressões inflacionárias e, por conseguinte, para restabelecer as perspectivas de crescimento econômico com estabilidade de preços.
A política monetária foi conduzida ao longo do ano levando-se em conta o cumprimento da meta de inflação e a natureza dos choques sofridos pelo Brasil. A taxa básica de juros, após atingir o piso de 15,25% ao ano em janeiro, aumentou gradualmente a partir de março até atingir o pico de 19% em julho, mantendo-se nesse patamar até o final do ano.
Em 2001, as adversidades as quais a economia esteve submetida levaram a taxa de inflação a superar a meta central e o limite superior estabelecidos. Os aumentos dos índices de preços ao consumidor decorreram da pressão cambial, do reajuste de preços administrados e da quebra da safra de alguns produtos agrícolas. Entre os preços administrados que sofreram elevação, estão os de combustíveis e os de tarifas de energia elétrica, transporte público, água e esgotos.
No ambiente externo, a recessão econômica nos Estados Unidos, a redução do crescimento na área do euro e a estagnação da economia japonesa prejudicaram o comércio mundial e o fluxo mundial de capitais. A esse cenário, adicionou-se a crescente instabilidade da economia argentina, cujo desfecho foi a mudança do regime cambial.
Com isso, a taxa de câmbio no Brasil sofreu pressões ao longo do ano, principalmente no segundo semestre, passando de R$ 1,95 para R$ 2,32, de dezembro de 2000 a dezembro de 2001, após atingir o pico de R$ 2,84 em outubro.
O comportamento do câmbio contribuiu para que o saldo da balança comercial se recuperasse, ao passar de um déficit de US$ 0,7 bilhão em 2002, para um superávit de U$ 2,6 bilhões em 2001. As exportações cresceram aproximadamente 6% e as importações mantiveram-se praticamente estáveis. Esse resultado contribuiu para a redução do déficit em transações correntes em 2001, financiado quase integralmente por investimentos externos diretos, cuja retração foi menor que a esperada, dado o quadro internacional observado. Esses investimentos, juntamente com as demais captações e com os aportes de recursos oriundos da extensão do acordo com o Fundo Monetário Internacional – FMI, permitiram o aumento das reservas internacionais, que atingiram US$ 35,9 bilhões ao final do ano.
De uma estimativa inicial de expansão real de 4,5% para o PIB, o ano de 2001 encerrou com crescimento de 1,5%, com retração no segundo semestre. A taxa positiva do ano foi sustentada pelo crescimento da agropecuária, que compensou o fraco desempenho da indústria. Destacaram-se as expansões observadas na produção de bens de capitais para os setores elétrico, agrícola, de construção e transporte. No setor agrícola, a safra alcançou o recorde de 99 milhões de toneladas de grãos, crescendo 18% em relação à do ano anterior.
A atividade varejista contraiu-se no ano, resultado da deterioração da confiança do consumidor, de condições de crédito restritivas e da redução dos rendimentos reais dos trabalhadores. Por outro lado, os dados de emprego apresentaram comportamento favorável, com a taxa média de desemprego aberto, calculada pelo IBGE para seis regiões metropolitanas, caindo para 6,2% e situando-se em patamar inferior ao dos últimos quatro anos. Além disto, boas perspectivas de safra devem contribuir para um maior dinamismo da renda fora das regiões metropolitanas e favorecer a recomposição do salário real pelo menor crescimento dos preços dos alimentos.
A projeção dos preços administrados e monitorados tem elevado a estimativa para o efeito primário do choque desses preços – definido como o valor que excede a meta de inflação, uma vez deduzidos o impacto do repasse cambial e da inércia sobre esses preços – de até 0,5 p.p. para até 0,9 p.p., a maior parte devido ao aumento dos preços da gasolina. Por outro lado, as perspectivas para os preços livres são favoráveis e apontam para uma queda da inflação. A evolução da taxa de câmbio, o término do racionamento de energia elétrica, a expectativa de uma boa safra agrícola, a existência de capacidade ociosa e o esgotamento dos efeitos da inércia inflacionária herdada de 2001 são fatores que contribuem para essa expectativa.
De fato, a evolução recente dos indicadores econômicos indica a recuperação gradual do nível de atividade iniciada ao final de 2001, sem maiores riscos de aceleração da inflação. Simulações elaboradas pelo Banco Central do Brasil indicam que o IPCA deverá ter uma varição por volta de 4,5% em 2002 e abaixo de 3,0% em 2003. Esta estimativa já leva em conta tantos os fatores positivos no setor livre da economia, quanto os reajustes relativamente altos de preços administrados e monitorados, que representam novos choques primários na economia e exercem pressão sobre os preços livres.
O comportamento da inflação a partir do quarto trimestre de 2001, a perspectiva da retomada do crescimento sem pressões sobre preços e o cenário externo mais positivo contribuíram para a redução da taxa de juros básica em 0,50 ponto percentual, desde o início do corrente exercício.
Mantidas as metas fiscais, o arcabouço da política monetária abre espaço para a continuidade da redução das taxas de juros básicas da economia e a expansão do crédito. A política creditícia se beneficia desta trajetória de queda nas taxas de juros básicas, sendo reforçada pelas medidas tomadas visando reduzir o spread bancário em função da melhora do controle do risco de crédito e outras mudanças estruturais do setor financeiro, que possibilitem aumentar a eficiência e capacidade produtiva do país e o consumo doméstico. A política cambial, da manutenção do regime de câmbio flutuante, continuará em consonância com o regime de metas de inflação, compondo os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DA UNIÃO
(Art. 4, § 2, Inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000)
R$ Milhões
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2001 2000 1999
Valor    %    Valor    %    Valor    %
Patrimônio/Capital    55.900    24,7    152.634    53,5    67.918    40,4
Reservas    6.502    2,9    7.082    2,5    5.844    3,5
Resultado Acumulado    164.246    72,5    125.847    44,1    94.258    56,1
TOTAL    226.648    100,0    185.563    100,0    168.021    100,0
(Art. 4, § 3, da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000)
“§ 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
O compromisso da atual administração com o equilíbrio das contas públicas renova-se a cada edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A tarefa não se resume a prever gastos e receitas compatíveis entre si, mas estende-se ao exercício de identificação dos principais riscos a que as contas públicas estão sujeitas no momento da elaboração orçamentária.
Esses riscos podem ser, grosso modo, classificados em duas categorias diferentes: os riscos orçamentários e os riscos de dívida. Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à possibilidade de as receitas e despesas previstas não se confirmarem, isto é, de existir desvios entre as receitas ou despesas orçadas e as realizadas. Pode-se apontar como exemplo a frustração de parte da arrecadação de determinado imposto, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis à época da programação orçamentária.
Uma variável econômica cuja alteração pode causar importante risco orçamentário é o crescimento real da economia. Grande parte das receitas tributárias depende do nível da atividade econômica. Os impostos sobre a produção, o faturamento ou a renda são bons exemplos. De modo geral, essas receitas podem individualmente variar mais ou menos proporcionalmente ao nível da atividade econômica, mas seu efeito agregado é estimado como próximo de um. Considerando-se que o Governo Central registre, por exemplo, um crescimento do PIB 0,5 ponto percentual inferior (superior) ao projetado, isto significa uma redução (aumento) da receita primária bruta de aproximadamente 0,5%, ou R$ 1,6 bilhão, no exercício de 2003.
Outra variável de impacto significativo sobre as receitas é a flutuação cambial. Algumas receitas são diretamente afetadas pelo nível do câmbio, como o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado às importações e o Imposto de Renda incidente sobre remessas ao exterior. O Imposto de Renda sobre aplicações financeiras é, por seu lado, afetado pelo nível e pela volatilidade do câmbio, cujo reflexo sobre a arrecadação varia de acordo com as operações efetuadas pelas empresas. Os três primeiros impostos compõem 8,8% da receita administrada estimada para 2003. No caso desses impostos, para cada 1% de variação cambial, mantida a base de cálculo em moeda norte-americana, estima-se um incremento de receita de aproximadamente R$ 200,0 milhões, em um período de 12 meses.
Algumas despesas também variam em função do nível da atividade econômica. As despesas com seguro desemprego, por exemplo, aumentam quando a economia desacelera, enquanto os gastos com pessoal e encargos são basicamente determinadas por decisões associadas a planos de carreira e aumentos salariais.
Reajustes concedidos ao salário mínimo e à folha com pessoal da União também têm impacto significativo sobre a despesa total. Estima-se que um incremento de R$ 1,00 no salário mínimo resulte num acréscimo de R$ 206,0 milhões nos gastos com benefícios previdenciários e assistenciais, em um período de 12 meses, contra um recolhimento adicional de contribuição previdenciária de apenas R$ 23,0 milhões no mesmo período. Do lado das despesas salariais da União, a sensibilidade a um aumento de 1% da folha com pessoal é de cerca de R$ 730,0 milhões anuais.
Para compensar essas variações agregadas, em relação às projeções, a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 9º estabeleceu a reavaliação bimestral das receitas, de forma a compatibilizar a execução orçamentária e financeira às metas fiscais fixadas na LDO. A reavaliação bimestral, juntamente com a avaliação do cumprimento das metas fiscais, efetuada a cada quadrimestre, permite que eventuais desvios, tanto de receita quanto de despesa, sejam corrigidos ao longo do ano, sendo os riscos orçamentários que se materializarem compensados com realocação ou redução de despesas.
A segunda categoria compreende os chamados riscos de dívida, que podem gerar ou não despesa primária. Os riscos de dívida são especialmente relevantes porque afetam a relação entre dívida e PIB, que é considerada o indicador mais importante de solvência do setor público.
A efetiva administração da dívida pública implica a emissão de títulos de características diferenciadas, como aqueles referenciados por índices de preços e por moeda estrangeira, assim como os de baixa duração, ou seja, cujo risco de taxa de juros é suportado pelo emissor, quer pelo pequeno prazo de maturação, quer por estar sujeito a taxas de juros flutuantes. Um exercício de estimação dos riscos associados a esses títulos, realizado pelo Banco Central do Brasil, indica que uma depreciação de 1% do Real aumenta em 0,23 ponto percentual a razão entre a dívida e o PIB, enquanto o aumento de 1% ao ano da taxa de juros SELIC pelo período de doze meses aumenta essa mesma razão em 0,24 ponto percentual.
Outra fonte de riscos de dívida são os chamados passivos contingentes, isto é, dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como, embora não exclusivamente, os processos judiciais que envolvem a União.
Esses passivos podem ser agrupados conforme a natureza dos fatores que lhes deram origem. Destacam-se, assim, pelo menos seis classes, com boa parte do total referindo-se a questionamentos sobre o controle de preços ou à aplicabilidade de índices de correção no período anterior à vigência do Real. Cumpre lembrar, já de início, que a mensuração destes passivos muitas vezes é difícil e imprecisa.
É importante também ressaltar que a listagem dos passivos a seguir não implica ou infere probabilidade de ocorrência, em especial aqueles que envolvem disputas judiciais. Ao contrário, a União vem despendendo um grande esforço no sentido de defender a legalidade de seus atos. Além disso, caso a União perca algum desses julgamentos, a política fiscal será acionada visando neutralizar eventuais perdas, de forma a garantir a solvência do setor público.
A primeira classe engloba os passivos que resultam de controvérsias de indexação e controles de preços praticados durante planos de estabilização e das soluções propostas para sua compensação. É o caso, por exemplo, da correção dos cruzados bloqueados pelo Plano Collor, em março de 1990. A correção aplicada pelos bancos foi o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), conforme a Lei nº 8.024, de 12 de abril de 1990. Os correntistas alegam que deveria ter sido aplicado o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), conforme a Lei nº 7.730, de 1989. Com base em decisão do Superior Tribunal da Justiça, a correção deverá ser feita pelo BTNF. Entretanto, a tese está hoje submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal. Uma eventual mudança no índice de correção deverá ser paga pelo Banco Central do Brasil, em consonância com decisão do Superior Tribunal de Justiça.
É também o caso das ações trabalhistas referentes à aplicação da Unidade Real de Valor (URV) no primeiro semestre de 1994. Essas impugnações foram rejeitadas pelo Superior Tribunal de Justiça, e permanecem em exame no Supremo Tribunal Federal. Ainda nessa classe, incluem-se as ações dos setores sucroalcooleiro e de aviação, que pleiteiam indenizações por supostos prejuízos sofridos em decorrência de controles de preços e de mercado. O único caso que chegou a termo foi resolvido por meio de acordo entre as partes, mediante indenização efetuada na forma de compensação com tributos e contribuições até então em atraso, sem movimentação de caixa.
A disputa sobre o percentual de reajuste dos saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em função do Plano Verão de 1989 e do Plano Collor I de 1990, pode estar associada a um risco fiscal, ainda que o FGTS seja um fundo privado, já que o Tesouro tem uma responsabilidade subsidiária pela solvência do Fundo. A questão foi, no entanto, equacionada pela Lei Complementar n110, de 29 de junho de 2001, que instituiu um programa de pagamento desse passivo mediante a adesão dos mutuários e desistência de pleitos na justiça. Além disso, embora as contribuições sociais estabelecidas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, tenham sido objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal ainda não proferiu decisão de mérito sobre tais ações.
A segunda classe de passivos contingentes inclui as lides de ordem tributária e previdenciária. No campo tributário há quatro questões principais. A primeira surgiu a partir da compensação do aumento das deduções, que acompanhou a correção da tabela do Imposto de Renda no começo de 2002. Essa compensação se deu por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, e concretizou-se por meio da majoração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para empresas prestadoras de serviços. Tal majoração, que resulta em receita adicional de R$ 300,0 milhões por ano, foi contestada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela Ordem dos Advogados do Brasil. A segunda refere-se à exclusão do cadastro do REFIS de empresas que não cumpriram os respectivos acordos com a Secretaria da Receita Federal, o que também ensejou contestações, e cujo impacto fiscal é difícil de ser avaliado. A seguir, há ações que reivindicam os créditos fiscais decorrentes do crédito-prêmio do IPI e as operações de antecipação de pagamento de PIS/PASEP relativos à venda de combustíveis e derivados de petróleo e álcool.
Um item que merece especial atenção nessa categoria diz respeito à aplicação de novas regras para o pagamento de dívidas judiciais de pequena monta da União. O mecanismo de juizados especiais garante o recebimento imediato dos créditos, em se tratando de sentenças de pequeno valor, o que resultará na tendência a determinar que a União pague imediatamente as dívidas de valor reduzido, impedindo o seu parcelamento, regra que se aplica às ações de maior valor. Em relação ao parcelamento nestes casos, pode-se ainda assinalar a existência de Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o dispositivo introduzido pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ainda não julgadas, em particular aquelas com o INSS.
A terceira classe compreende as questões judiciais pertinentes à administração do Estado, tais como as privatizações, a extinção de órgãos, a liquidação de empresas e atos que afetam a administração de pessoal.
A Rede Ferroviária Federal S/A – RFFSA foi dissolvida nos termos do Decreto nº 3.277, de 7 de dezembro de 1999, e seu processo de liquidação está em curso. Ao final do processo, nos termos da Lei nº 8.029, de 1990, a União, detentora de 96,52% do capital acionário da empresa, será sua sucessora em direitos e obrigações. Uma primeira dificuldade é a alienação de cerca de 75 mil bens não operacionais, dos quais 31 mil imóveis; além do passivo, composto principalmente por débitos tributários e previdenciários, e por alguns financiamentos externos, que é agravado por um contencioso de mais de 37 mil ações cíveis e trabalhistas, movidas por cerca de 120.000 ex-empregados, com valor de risco estimado em torno de R$ 4,5 bilhões.
Convém mencionar o caso do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, que foi extinto pelo Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e está em inventariança. Sua dívida consiste essencialmente em débitos com empreiteiras e fornecedores e, conforme determinação do art. 8º do Decreto, o Ministério dos Transportes incluirá na lei orçamentária dotações específicas para quitação desse passivo.
Desde dezembro de 1998, quando a legislação determinou que os novos fluxos de depósitos judiciais fossem recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional, foram registrados ingressos de R$ 11,4 bilhões até fevereiro de 2002, dos quais apenas cerca de R$ 1,1 bilhão foi restituído aos contribuintes. Não se tem informação sobre o montante que a Justiça determinou como ganho de causa da União, de modo que o risco proveniente do passivo a ser restituído ainda não pode ser mensurado.
Mais recentemente, foi movida ação ordinária contra o Banco Central do Brasil, com objetivo de obter ressarcimento de supostos valores empregados nas indenizações aos clientes ruralistas, no âmbito do Programa de Amparo à Atividade Agropecuária (PROAGRO), pelo Banco Econômico S.A. (BESA), em liquidação extrajudicial, no período de 1988 a 1990. Segundo os autores da ação, com a mudança da sistemática do Programa, o Banco Central, por determinação constitucional, deixou de financiar e antecipar esses recursos ao Tesouro Nacional, eliminando, portanto, o repasse das indenizações ao banco. O valor estimado da dívida é de R$ 4,3 bilhões.
Os chamados “esqueletos”, ou dívidas em processo de reconhecimento, formam a quarta classe de passivos contingentes, estimados em R$ 13,9 bilhões por ano para o triênio 2003-5, a preços de 31 de dezembro de 2001. Destaca-se a emissão de títulos para assunção da dívida do Fundo de Compensação das Variações Salariais, estimada em R$ 13,2 bilhões, em média, ao ano.
A quinta classe é composta, em sua maioria, pelos ativos decorrentes de operações de liquidação extrajudicial de instituições financeiras, além de créditos contra o FCVS e Estados, registrados no balanço patrimonial do Banco Central. Esses créditos contingentes decresceram, de R$ 36,2 bilhões, em 31.12.2000, para R$ 32,8 bilhões em 31.12.2001, refletindo a queda dos créditos a receber de instituições financeiras em liquidação extrajudicial, os quais passaram, de R$ 30,6 bilhões para R$ 27,6 bilhões, no mesmo período, tendo em vista a recuperação, no exercício de 2001, de R$ 3,6 bilhões.
Por sua vez, os créditos relativos ao FCVS e Estados somam R$ 5,2 bilhões. Os créditos a receber de Estados decorrem de uma operação realizada com o Estado do Rio de Janeiro, por conta da privatização do Banerj, a qual vem sendo liquidada normalmente. Já, os créditos a receber do Fundo de Compensações e Variações Salariais (FCVS), decorrentes de operações relacionadas com o FGDLI, reduziram-se de R$ 1,6 bilhão, em 31.12.2000, para R$ 895 milhões, em 31.12.2001, em virtude da novação de parte do crédito por títulos CVS.
A sexta e última classe são compostas pelas operações de aval e de garantia prestadas pela União aos demais entes da Federação e às empresas estatais, cujo total, sem deduzir as contragarantias associadas, alcançou R$ 103,9 bilhões em dezembro de 2001. No caso de avais concedidos a Estados e Municípios, cerca de 97,8% são cobertos por contragarantias, que consistem em receitas dos Fundos de Participação e receita própria dos Estados. O risco dessas operações para a União é praticamente nulo.
Os riscos associados à fiança de R$ 26,1 bilhões concedida às operações ativas contabilizadas pela Empresa Gestora de Ativos – EMGEA, criada no âmbito do programa de reestruturação dos bancos federais, estão em grande parte já contabilizados dentro do FCVS. De fato, a maior parte do saldo credor da empresa já está provisionado, minimizando a extensão de qualquer risco fiscal adicional.
Outra empresa, criada em 2001, é a Companhia Brasileira de Energia Emergencial – CBEE, responsável pela comercialização de energia elétrica, com vistas à viabilização do aumento da capacidade de geração e da oferta de energia elétrica no curto prazo. Essa empresa conta com garantias do Tesouro no valor de até R$ 12,0 bilhões, mas seu risco é limitado pela prerrogativa que lhe foi conferida de cobrar dos consumidores os custos da aquisição de energia elétrica e da contratação de capacidade de geração ou potência. A cobrança da capacidade já tem sido efetuada de forma proporcional ao consumo individual a partir de 350 KWh/mês.
Em oposição aos passivos contingentes, há os ativos contingentes, isto é, aqueles direitos da União que estão sujeitos a decisão judicial para o recebimento. Caso sejam recebidos, implicarão receita adicional para o governo central. <>/p
Há três categorias de ativos contingentes da União. A primeira é a controvérsia a respeito do pagamento de imposto de renda e de contribuições sociais incidentes sobre o lucro de entidades fechadas de previdência privada, que está em grande parte resolvida. Quase todos os grandes fundos aderiram aos termos da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, que cria o regime especial de tributação. A adesão implica a desistência de todas ações judiciais de natureza tributária contra a Receita Federal, ainda que alguns fundos tenham entrado na Justiça Federal, após assinarem os acordos, alegando que não querem desistir de suas ações e solicitando a equiparação com as entidades abertas. Essas questões continuam em exame nos Tribunais Regionais Federais. A receita estimada decorrente dessas adesões é de R$ 7,0 bilhões no ano de 2002 pela tributação do estoque, já incluídos na Lei Orçamentária e dos quais uma parte já foi paga no primeiro trimestre de 2002, além de cerca de R$ 720,0 milhões ao ano pela tributação do fluxo.
A dívida ativa da Fazenda Nacional encerrou o ano de 2001 com um montante de R$ 150,8 bilhões, distribuídos em mais de 3,6 milhões de processos. As quitações diretas de débitos inscritos em dívida ativa atingiram R$ 5,3 bilhões em 2001, e a meta da Procuradoria-Geral é atingir um valor 20% superior em 2002.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por sua vez, é credor de uma dívida avaliada em R$ 77,0 bilhões, correspondente a cerca de 600 mil créditos. Desse montante, 25% foi objeto de parcelamento, majoritariamente por meio do REFIS. Convém registrar que a taxa de sucesso do INSS ao final do processo de cobrança judicial tem sido de cerca de 67%. A manutenção dessa taxa de sucesso deverá implicar um significativo recolhimento adicional aos cofres públicos nos próximos anos.
Finalmente, também a Sudam e a Sudene, recentemente extintas, acumulam uma carteira de créditos contingentes, isto é, créditos cuja liquidação está sujeita à incerteza. Foi instituído um grupo de trabalho, em colaboração com a Advocacia Geral da União e com o Ministério da Fazenda, cujo objetivo é a cobrança dessas dívidas, atualmente avaliadas em R$ 1,8 bilhão.
PERSPECTIVAS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL DECORRENTES DE ASSUNÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE PASSIVOS DA UNIÃO
Valores a preços de dezembro/01

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