A falta de publicidade do processo foi questionada pelos próprios proponentes não-contemplados, que relataram ao MPF não terem recebido qualquer informação a respeito das condições da doação, inclusive a de que haveria necessidade de mencionar as benfeitorias e obras de infraestrutura que teriam de ser realizadas no terreno.
“Se os potenciais doadores do imóvel não foram informados dessas condições, como podem a Prefeitura de Patos de Minas e a UFU afirmar que um grande diferencial para a escolha do terreno teria sido o comprometimento do doador em realizar tais obras, já que tal requisito sequer foi mencionado aos demais interessados?”, questiona o procurador. “A Administração Pública está obrigada a dar publicidade a seus atos, para garantir a transparência e o controle social e legal das decisões e medidas adotadas”.
Contradição – O MPF aponta ainda outra contradição. Embora a UFU tenha dito que o imóvel foi escolhido em razão da única proposta que apresentou compromisso de realizar obras de infraestrutura, há provas de que pelo menos um outro doador teria se comprometido a também entregar o terreno com toda a infraestrutura necessária. E esse compromisso, que consta dos documentos em posse da Prefeitura, foi assumido antes da escolha feita pela universidade.
Onésio Amaral explica que, para efeitos jurídicos, a Administração Pública fica vinculada aos motivos expostos para justificar os atos que pratica; neste caso, a de que a escolha foi feita pelo critério da entrega do terreno dotado de benfeitorias. “No entanto, já restou provado que essa não foi a razão determinante e existe jurisprudência no sentido de que, ausente a razão ensejadora do ato administrativo, ele deverá ser anulado por falta de motivação”.