Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e respectivos níveis.
Art. 4o O Ministro de Estado da Cultura poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério da Cultura, suas competências e as atribuições dos dirigentes.
Art. 5o O Decreto no 5.520, de 24 de agosto de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. A Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao CNPC.” (NR)
Art. 6o Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Art. 7o Ficam revogados:
I – o Decreto no 6.835, de 30 de abril de 2009;
II – os arts. 9º e 13 do Decreto no 7.462, de 19 de abril de 2011; e
III – o Anexo X ao Decreto no 7.462, de 19 de abril de 2011.
Brasília, 31 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2012
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o O Ministério da Cultura, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I – política nacional de cultura; e
II – proteção do patrimônio histórico e cultural.