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Decreto n° 58.107, de 5 de junho de 2012

Institui a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo 2020, e dá providências correlatas.

Geraldo Alckmin, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º – Fica instituída a Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado de São Paulo 2020, que visa estabelecer uma agenda para o desenvolvimento sustentável do Estado de São Paulo, apresentando metas setoriais que definirão a ação do Governo do Estado de São Paulo até 2020, nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º – A Estratégia, concebida no contexto da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+20, a realizar no Rio de Janeiro em junho de 2012, é pautada pelos principais temas desta conferência, quais sejam a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza, e o quadro institucional para o desenvolvimento sustentável.

Artigo 3º – A Subsecretaria de Gestão Estratégica, da Casa Civil, será responsável pela coordenação e monitoramento das ações necessárias visando a implementação da Estratégia instituída pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2012.

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