Em um pregão publicado em lotes, antes da sessão 2 dos 5 lotes podem ser excluídos do certame, por conveniência da Administração ? Deve-se suspender o certame para retificação do edital para exclusão dos lotes ?
A Administração pode revogar apenas os dois lotes, desde que justifique o ato.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta