A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter sigiloso, desde que devidamente justificado.
Assim, a regra é a divulgação do preço estimado da contratação, e caso a Administração tenha justificativas para manter em sigilo o valor referencial, deverá obrigatoriamente justificar no processo administrativo.
Publicado em 21 de março de 2024
Dra. Camille Vaz Hurtado, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta