A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação.
Em sendo assim, a possibilidade de cancelar lances devido a erros de digitação deverá seguir procedimentos específicos estabelecidos pelas regras da licitação em questão.
Na ausência de previsão editalícia a possibilidade de alteração ficará a critério do Pregoeiro e, ainda, dependerá das ferramentas disponíveis na plataforma que está sendo utilizada, para o cancelamento do lance errado.
Nesse caso, se o licitante identificar um erro de digitação no lance, deverá notificar imediatamente a autoridade responsável pela licitação (via chat, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação), fornecendo uma explicação detalhada sobre a natureza do erro, solicitando o cancelamento do lance devido ao erro de digitação.
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