Por gentileza preciso que me ajudem a montar um recurso por este motivo: EMPRESA DESCLASSIFICADA POR NÃO APRESENTAR PROPOSTA CONFORME EXIGÊNCIAS DO EDITAL. O Objeto do certame é link dedicado , no caso da proposta ficou faltando apenas 1 linha onde seria o campo da instalação , e valor 0,0 , por ser valor zero achei não precisasse. O que fazer?
A princípio, esquecer-se de precificar um dos itens do objeto contratual é falha grave, erro material que compromete o real valor da proposta oferecida e inviabiliza a comparação com as demais propostas, ensejando a desclassificação da empresa licitante.
Entretanto, considerando-se que o item omisso tinha valor R$ 0,00, pode-se alegar que a omissão não causou impacto no valor total, não trazendo prejuízos ao julgamento objetivo do certame. Destarte, é possível recorrer da desclassificação, alegando não ser proporcional dispensar o preço mais vantajoso à Administração apenas por conta do referido erro.
De qualquer forma, deve-se atentar ao que diz o art. 44, §3º, da Lei nº 8.666/93, no sentido de que “não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração”.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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