EditalQuestões sobre Licitações

Prestar serviços depois do prazo de vigência contratual

 Estou analisando um edital para contratação de empresa para implantação e licenciamento de uso de sistemas aplicativos (softwares) para o prazo de 24 meses. Ocorre que, o edital faz uma exigência que entendo ser incoerente pelo fato da contratação visar licença de uso por tempo determinado, qual seja: Após o vencimento do Contrato, o sistema não poderá ser bloqueado, além disso, deverá haver ferramentas que possam disponibilizar a exportação de qualquer informação para outros sistemas, quando necessário. Considerando tal exigência, a responsabilidade da CONTRATADA não tem limite? Se mesmo após a vigência contratual terá que manter o sistema disponibilizado, onde termina sua responsabilidade? Posso impugnar esse edital? Qual a base legal?

Não é razoável a Administração exigir que a empresa contratada continue a prestar os serviços após encerrado o prazo de vigência contratual, sob pena de se onerar demasiadamente a prestação do serviço, inviabilizando a contratação.

Outrossim, conforme o art. 57, da Lei nº 8.666/93, salvo exceções, “a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários”. Dessa forma, deve-se impugnar o edital em questão, solicitando que se esclareça o efetivo período durante o qual a empresa contratada deverá prestar os serviços, assim como a respectiva remuneração.

Um item que merece atenção é a exigência de prazo de garantia dos serviços prestados, pois tal prazo acaba por vincular o licitante caso haja alguma intercorrência.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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