Preciso com urgência da minha CND para participar de um pregão e a receita agendou para uma data longínqua. Eu gostaria de saber se tem como me passarem na frente com algum documento que comprove que eu estou participando desta licitação.
Não há meios de se exigir que a Receita Federal priorize uma determinada empresa apenas por conta da participação em licitação. Isso porque, em respeito ao Princípio da Igualdade (art. 37, caput, CF), o prazo para emissão das certidões é concedido uniformemente para todos os administrados, até mesmo por haver inúmeras outras empresas na mesma situação. O ideal é procurar manter as certidões sempre regulares, além de providenciá-las com a devida antecedência.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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