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Licitações: Nota fiscal emitida incorretamente pelo Contratado

Uma licitação para registro de preços foi realizada para prestação de serviço, porém a empresa emitiu a nota como produto, e o setor de contabilidade não pode receber a nota. Como proceder nesse caso?

Se a licitação foi realizada com o objetivo da contratação de serviços, obviamente, a nota fiscal deverá indicar a prestação dos serviços, destacando-se o imposto respectivo, ISSQN.

A empresa contratada errou a emitir a nota fiscal relativa ao fornecimento de bens, cujo imposto é o ICMS. Sendo assim, a contratada deverá cancelar esta nota e, ato contínuo, emitir a nota fiscal correta.

 

Publicado em 31 de Maio de 2021

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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