Uma empresa solicitou documentos de habilitação de uma empresa vencedora de determinado pregão e pediu que enviasse por email, o pregoeiro é obrigado a fazer isso?
Os processos administrativos que contêm a documentação de uma licitação são públicos e acessíveis a qualquer cidadão que deles deseje ter conhecimento, visto que a Administração Pública é regida pelo princípio constitucional da Publicidade (Constituição Federal, art. 37, caput e art. 3º, Lei nº 8.666/93).
Ou seja, é totalmente facultada a qualquer licitante a consulta à documentação da empresa vencedora. Entretanto, a forma como tal disponibilização é feita pode variar de acordo com o órgão/entidade. O pregoeiro pode tanto enviar a documentação via email como oferecer os autos do processo administrativo para análise in loco. O que ele não pode é dificultar o acesso à informação requisitada.
(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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