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Depósito Caução nas Licitações

Tenho uma empresa que ganhou uma licitação e ele precisa fazer uma garantia só que os bancos da cidade não estão muito informados em como proceder. quero fazer um deposito caução e não consigo.

As garantias servem para assegurar a execução contratual. Assim, se o contratado ocasionar danos à Administração ou for penalizado por descumprimento contratual, a Administração descontará o valor devido do valor da garantia. Se não houver nenhuma ocorrência desse tipo durante a execução contratual, a garantia é restituída integralmente ao contratado ao fim do contrato.

Na caução em dinheiro, o contratado deposita uma quantia em dinheiro em uma conta bancária previamente estabelecida pela Administração. O dinheiro ficará retido até o final do contrato, sendo restituído ao final com correção monetária (e desde que o contratado não tenha sido penalizado).

Caso se trate de caução em títulos da dívida pública, o contratado transfere à Administração a posse de títulos da dívida pública que possua. Assim, nesse caso, o contratado possui títulos do tesouro nacional (https://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto), que são um tipo de investimento, os quais passam a garantir a execução contratual.

Para a operacionalização desses tipos de garantias, é imprescindível que as instituições bancárias estejam preparadas. Caso sejam omissas ou se recusem a proceder corretamente, deve-se solicitar as devidas providências para resolução da questão, assim como informar a Administração da impossibilidade de se efetuar a caução em dinheiro na conta bancária indicada.

(Colaborou Dra. Giorgia Adad, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 19 de novembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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