A empresa menos de um ano de existência, em licitações o que ela pode apresenta no lugar do balanço.
As empresas com menos de 1 ano de existência deverão apresentar balancete do mês anterior ao da realização da licitação devidamente assinado por profissional habilitado e acompanhado do respectivo termo de abertura do livro diário.
(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 27 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta