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Ato de homologação

Ganhamos uma licitação há quase 1 ano e até o momento não recebemos a homologação. O que podemos fazer?”

O ato administrativo de “homologação” é discricionário e depende, portanto, da ação do gestor público competente. É possível que o ato de homologação ainda não tenha sido publicado por vários motivos: ausência de disponibilidade orçamentária em face do remanejamento de recursos para outras áreas mais críticas; excesso de trabalho e ausência momentânea de mão de obra; análise da persistência da necessidade daquela contratação sob o enfoque da conveniência e oportunidade etc. É possível ainda que o ato de homologação esteja atrasado por desorganização interna do órgão. Ou, ainda, é possível que a Administração pretenda não homologar a licitação em virtude de, como dito, perda superveniente do interesse naquela contratação.

Assim, tratando-se de ato discricionário e na ausência de previsão legal que estabeleça prazo específico para a homologação, sua empresa deverá aguardar. No entanto, se houver interesse, entendo que é possível ingressar com um requerimento administrativo – já que sua empresa é a adjudicatária do certame e detém uma expectativa de contratação – para solicitar informações sobre o processo licitatório bem como a previsão para o ato de homologação.

Publicado em 12 de janeiro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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