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Presidente do TJ violou o contraditório

Entenda
No dia 12 de julho, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública, com pedido liminar, para que a Justiça anulasse o Decreto nº 4.279, de 19 de abril, que declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviços de saúde. Além do pedido para anulação do Ato, a ACP requereu que o governo se abstesse de contratar, de forma direta ou por meio de licitação, terceiros para gestão da saúde no Estado.

Para o MPE, não há motivo legal para declarar estado de calamidade, uma vez que não houve desastre ou qualquer ocorrência de fato excepcional provocado por fenômenos naturais, como prevê o Decreto Federal nº 7257/2010. Clenan Renaut de Melo Pereira destacou que, como não há situação de calamidade, a dispensa de licitação para contratações é ilegal. Da mesma forma, o procedimento ressalta que terceirizar a administração da rede hospitalar é substituir o Estado pelo particular, o que fere a Constituição Federal.

Com o mesmo entendimento, a juíza ressaltou em sua decisão liminar, não houve qualquer evento anormal que tenha causado o estado de calamidade. O que se percebe é a precariedade na prestação da saúde pública advinda de má gestão. A juíza Vanessa Lorena Martins diz ainda que a não suspensão do Decreto poderá ocasionar enormes prejuízos de ordem financeira ao Poder Público, uma vez que o Estado está prestes a contratar pessoa jurídica de direito privado para gerenciar a saúde.

 

(Fonte: PortalCT )

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