Outro ponto destacado pelo procurador geral, ainda de acordo com o MPE, é o fato de Jacqueline Adorno ter embasado sua decisão em”informações falsas prestadas pelos procuradores do Estado”, que”afirmaram categoricamente que houve protocolo de pedido de verbas junto ao Ministéro da Integração Nacional em virtude do Decreto de Situação de Calamidade na Saúde e, que tal liminar, impossibilitaria o envio dos recursos para o Tocantins”.
Conforme o MPE, essa informação foi desmentida pelo próprio Ministério da Integração Nacional e noticiado pela imprensa local, sendo depois motivo de nota por parte do governo do Estado, reconhecendo o equívoco. Os procuradores do Estado usaram de má-fé quando afirmaram fato que sabiam falso, tanto que para dar ares de comprovação do que alegavam, fizeram menção a documentos inexistentes nos autos eletrônicos do presente processo, infringindo o art. 6º do Códio de Ética do Advogador, reforçou o procurador geral.
O agravo regimental requer que a desembargadora reconsidere sua decisão e restaure a liminar da magistrada de primeiro grau. “Não sendo atendido, que a presidente do TJ encaminhe o recurso para o órgão colegiado competente, podendo este restaurar a decisão da magistrada de primeiro grau ou em remota hipótese que haja abertura do contraditório do autor para então proferir decisão definitiva”, afirmou o MPE na nota à imprensa.