Outra alternativa, lembrada pelo especialista, fica por conta das parcerias ou joint ventures que também aparecem como oportunidade negócio para as empresas menores. “As parcerias serão possíveis mediante o consórcio estabelecido no art. 33 da Lei 8.666/93, desde que previsto expressamente no edital. Em razão do consórcio as empresas que inicialmente não conseguiriam atender ao edital, poderão participar da licitação, tendo em vista que a documentação exigida será avaliada como um todo. Outra hipótese é a subcontratação. No caso das micro empresas e empresas de pequeno porte, o edital poderá exigir a sua subcontratação obrigatória”, explica.
Outra oportunidade fica por conta dos megaeventos que acontecerão nos próximos anos no País e que exigirão ainda mais obras públicas. “As Olimpíadas e a Copa do Mundo vão superaquecer o mercado. E esta lei sinaliza para a iniciativa privada que o Poder Público vai contratar muito, e com a maior brevidade possível”, finalizou.
(Fonte: DCI)