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Licitação atrai parcerias entre médias

Outra alternativa, lembrada pelo especialista, fica por conta das parcerias ou joint ventures que também aparecem como oportunidade negócio para as empresas menores. “As parcerias serão possíveis mediante o consórcio estabelecido no art. 33 da Lei 8.666/93, desde que previsto expressamente no edital. Em razão do consórcio as empresas que inicialmente não conseguiriam atender ao edital, poderão participar da licitação, tendo em vista que a documentação exigida será avaliada como um todo. Outra hipótese é a subcontratação. No caso das micro empresas e empresas de pequeno porte, o edital poderá exigir a sua subcontratação obrigatória”, explica.

 

 

Outra oportunidade fica por conta dos megaeventos que acontecerão nos próximos anos no País e que exigirão ainda mais obras públicas. “As Olimpíadas e a Copa do Mundo vão superaquecer o mercado. E esta lei sinaliza para a iniciativa privada que o Poder Público vai contratar muito, e com a maior brevidade possível”, finalizou.

 

 

(Fonte: DCI)

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