Art. 3º Esta Secretaria efetuará batimentos entre os cadastros dos Sistemas SIAPE e SICAF, nos meses de junho e dezembro, para verificação da situação das consignatárias no que se refere à regularidade junto ao Governo Federal e adotará as medidas cabíveis com relação à eventual inadimplência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE ALMEIDA CAPELLA
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