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Portaria n° 08, de 1 de outubro de 2002

Aprova a Norma de Funcionamento da Escola Virtual SIASG – EVS, por intermédio de Programa de Ensino a Distância – EaD, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, na Administração Pública Federal.

Aprova a Norma de Funcionamento da Escola Virtual SIASG – EVS, por intermédio de Programa de Ensino a Distância – EaD, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, na Administração Pública Federal.

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.858, de 4 de julho de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, bem como o art. 1º do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, resolve:

 

Art 1º Aprovar a Norma de Funcionamento da Escola Virtual do SIASG – EVS, ambiente de aprendizado via Internet para usuários do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG, do Governo Federal, nos termos do anexo a seguir.

 

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SOLON LEMOS PINTO

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