A SECRETÁRIA-ADJUNTA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto s/no, de 3 de novembro de 1999 e pelo Decreto no 3858, de 5 de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.094
Considerando que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, por meio do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, é a responsável pelo desenvolvimento e operação do SIASG;
Considerando a necessidade de garantir o registro consistente e a efetiva segurança no uso do Sistema;
Considerando a necessidade de interligação com outros sistemas da União; e
Considerando a necessidade de descentralizar e modernizar o processo de credenciamento de cadastradores e de operadores do SIASG,
resolve:
Art. 1o Aprovar as instruções gerais para a utilização do SIASG, com vistas a consolidar as informações existentes e unificar os procedimentos de controle necessários ao uso do Sistema, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria Normativa.
Art. 2o Revoga-se a Portaria Normativa nº 2, de 27 de outubro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA VILHENA