LegislaçãoPortarias

Portaria n° 3, de 16 de maio de 2003

00001 A 00399 – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

00400 A 00599 – ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

 

01200 A 01399 – MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

01400 A 01599 – MINISTÉRIO DA CULTURA

 

02000 A 02999 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

 

03000 A 05999 – MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

 

58000 A 58999 – MINISTÉRIO DO ESPORTE

 

08000 A 08999 – MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

09000 A 09999 – MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

 

10000 A 19999 – MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

21000 A 21999-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

23000 A 23999 – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

25000 A 25999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

33000 A 33999 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

 

35000 A 39999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

44000 A 45999 – MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

46000 A 47999 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

 

48000 A 49999 – MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

 

50000 A 51999 – MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

52000 A 52999- MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

 

53000 A 53999 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

54000 A 56999 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

 

59000 A 59999 – MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

 

60000 A 69999 – MINISTÉRIO DA DEFESA

 

70000 A 70999 – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

71000 A 71999 – MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

 

72000 A 72999 – MINISTÉRIO DO TURISMO

 

80000 A 80899 – MINISTÉRIO DAS CIDADES

 

90000 A 90499 – GABINETE DO MINISTRO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E COMBATE À FOME

 

Art. 4º Os órgãos já cadastrados no Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal deverão encaminhar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a relação das suas unidades protocolizadoras, com os respectivos dados atualizados, para a manutenção e atualização do referido Cadastro, viabilizando, assim, a reedição do novo Catálogo Nacional de Protocolos da Administração Federal.

 

Art. 5º Para o cadastramento de novas unidades protocolizadoras, o órgão interessado deverá solicitar, previamente, ao DLSG/SLTI/MP, o seu cadastramento, devendo constar da solicitação, os seguintes dados:

 

I – nome/sigla da unidade protocolizadora (órgão);

 

II – DDD/telefone, fax, e-mail; e

 

III – endereço completo (rua, avenida, número, bairro, cidade, UF e CEP).

 

§ 1º As solicitações de cadastramento deverão ser encaminhadas ao DLSG/SLTI/MP, no seguinte endereço:

 

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação

Departamento de Logística e Serviços Gerais

Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 3º Andar, Sala/351

70046-900 – Brasília-DF

 

§ 2º Toda e qualquer alteração, ocorrida nos dados das unidades protocolizadoras cadastradas, deverá ser comunicada ao DLSG/SLTI/MP, mencionando o código da unidade seguido das alterações a serem introduzidas, visando a atualização do Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Federal.

 

Art. 6º O número único atribuído ao processo, quando da sua autuação, será constituído de quinze dígitos, devendo, ainda, ser acrescido de mais dois dígitos de verificação (DV) e, com o acréscimo dos dígitos verificadores, o número atribuído ao processo será composto por dezessete dígitos, separados em grupos (00000.000000/0000-00), conforme descrito abaixo:

 

I – o primeiro grupo é constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico atribuído a cada unidade protocolizadora e este código identifica o órgão de origem do processo, mantendo-se inalterado, de acordo com as faixas numéricas determinadas no art. 3º;

 

II – o segundo grupo é constituído de seis dígitos, separados do primeiro por um ponto e determina o registro seqüencial dos processos autuados, devendo este número ser reiniciado a cada ano;

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