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Decreto n° 58.172, de 28 de junho de 2012 (SP)

Cria e organiza, na Secretaria da Administração Penitenciária, a Penitenciária Feminina de Pirajuí e dá providências correlatas

 

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, a Penitenciária Feminina de Pirajuí.

Parágrafo único – A unidade de que trata este artigo tem nível de Departamento Técnico.

Artigo 2º – A Penitenciária Feminina de Pirajuí destina-se:

I – ao cumprimento de penas privativas de liberdade, nos regimes fechado e semiaberto, por presos do sexo feminino;

II – à custódia de presos provisórios do sexo feminino.

CAPÍTULO II
Da Estrutura

Artigo 3º – A Penitenciária Feminina de Pirajuí tem a seguinte estrutura:

I – Equipe de Assistência Técnica;

II – Comissão Técnica de Classificação;

III – Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV – Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho;

V – Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

VI – Centro de Segurança e Disciplina, com:

a) Núcleo de Segurança;

b) Núcleo de Portaria;

c) Núcleo de Inclusão;

VII – Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Núcleo de Escolta e Vigilância;

VIII – Centro Administrativo, com:

a) Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b) Núcleo de Pessoal;

c) Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

§ 1º – O Núcleo de Segurança, o Núcleo de Portaria e o Núcleo de Escolta e Vigilância funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º – A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.

Artigo 4º – Os Centros de Reintegração e Atendimento à Saúde, de Trabalho e Educação e de Segurança e Disciplina contam, cada um, com uma Célula de Apoio Administrativo, que não se caracteriza como unidade administrativa.

CAPÍTULO III
Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 5º – As unidades adiante indicadas da Penitenciária Feminina de Pirajuí têm os seguintes níveis hierárquicos:

I – de Divisão Técnica de Saúde, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

II – de Divisão Técnica, o Centro de Trabalho e Educação;

III – de Divisão:

a) o Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

b) o Centro de Segurança e Disciplina;

c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d) o Centro Administrativo;

IV – de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Atendimento à Saúde;

V – de Serviço:

a) o Núcleo de Trabalho;

b) o Núcleo de Segurança;

c) o Núcleo de Portaria;

d) o Núcleo de Inclusão;

e) o Núcleo de Escolta e Vigilância;

f) o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

g) o Núcleo de Pessoal;

h) o Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

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