DecretosLegislação

Decreto n° 58.172, de 28 de junho de 2012 (SP)

SEÇÃO IV
Do Centro Integrado de Movimentações e

Informações Carcerárias

Artigo 16 – O Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias tem as seguintes atribuições:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – organizar e manter atualizados:

a) os prontuários penitenciários das presas;

b) arquivo de cópias dos textos digitados;

III – zelar pela inclusão, no prontuário, de todos os elementos que contribuam para o estudo da situação processual da presa;

IV – verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do prontuário penitenciário e outras informações disponíveis;

V – fornecer, mediante autorização do dirigente do estabelecimento penal, informações e certidões relativas às situações processual e carcerária da presa;

VI – prestar ou solicitar informações, quando for o caso, à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;

VII – manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os cartões de identificação;

VIII – requerer e organizar as requisições para apresentação das presas, comunicando ao Centro de Segurança e Disciplina;

IX – providenciar:

a) a comunicação de inclusão e exclusão de presa aos órgãos requisitantes, especialmente às varas das execuções criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam respeito;

b) a documentação para a apresentação da presa ou a justificativa do seu não comparecimento;

c) o encaminhamento da presa, juntamente com seus prontuários, quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;

X – verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos prontuários penitenciários;

XI – preparar a solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.

SEÇÃO V
Do Centro de Segurança e Disciplina

Artigo 17 – O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:

I – desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II – providenciar a apresentação das presas nos respectivos locais;

III – requisitar, ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação, transporte para apresentações judiciais e transferências de presas;

IV – preparar as presas para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V – administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;

VI – agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presas;

VII – requerer ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias o preparo da solicitação, às Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presas.

Artigo 18 – O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:

I – em relação às atividades gerais da unidade:

a) manter a ordem, segurança e disciplina;

b) preparar o boletim de ocorrências diárias;

c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;

II – em relação às presas:

a) cuidar da observância do regime disciplinar;

b) zelar pela higiene das presas e dos locais a elas destinados;

c) fiscalizar:

1. a distribuição da alimentação;

2. a visitação às presas;

d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e) acompanhar as presas, quando em trânsito interno;

f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual das presas;

h) administrar a rouparia das presas;

i) organizar e manter atualizado o cadastro das presas;

j) registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;

k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

III – em relação à segurança do estabelecimento penal:

a) inspecionar, diariamente, suas condições;

b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;

IV – executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional, de preferência com o emprego de cães;

V – em relação aos cães sob sua guarda:

a) zelar pela higiene, saúde, alimentação e vacinação dos cães;

b) executar o adestramento dos cães;

c) manter atualizado o registro dos cães.

Artigo 19 – O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:

I – atender ao público em geral;

II – realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presas, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;

III – recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presas, acompanhando-os às unidades a que se destinam;

IV – anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;

V – receber, registrar e distribuir os objetos destinados às presas;

VI – receber a correspondência dos servidores e das presas;

VII – examinar e providenciar a distribuição da correspondência das presas;

VIII – examinar e expedir a correspondência escrita pelas presas;

IX – distribuir a correspondência dos servidores;

X – manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar as presas.

Artigo 20 – O Núcleo de Inclusão tem as seguintes atribuições:

I – receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences das presas;

II – receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pela presa quando de sua entrada;

III – receber e conferir os documentos referentes à inclusão da presa;

IV – providenciar a identificação datiloscópica e fotográfica das presas e elaborar os respectivos documentos de identificação;

V – encaminhar as novas presas às unidades envolvidas no processo de internação.

SEÇÃO VI
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária

Artigo 21 – Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:

I – escolta e custódia de presas em movimentação externa;

II – guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.

Artigo 22 – O Núcleo de Escolta e Vigilância tem as seguintes atribuições:

I – exercer:

a) a escolta armada, vigilância e proteção das presas, quando em trânsito e movimentação externa;

b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade prisional;

II – elaborar boletins relatando as ocorrências diárias;

III – zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;

IV – adotar todas as medidas de segurança necessárias ao bom funcionamento da unidade;

V – vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;

VI – efetuar a revista das presas quando for escoltá-las.

SEÇÃO VII
Do Centro Administrativo

Artigo 23 – O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:

I – prestar serviços às unidades do estabelecimento penal, nas áreas de finanças e orçamento, material e patrimônio, pessoal, transportes, comunicações administrativas e conservação;

II – manter o controle do numerário pertencente às presas, inclusive do seu pecúlio;

III – providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de preferência do Estado de São Paulo, do numerário trazido pela presa quando de sua entrada, inclusive do seu pecúlio, se for o caso;

IV – preparar:

a) documentos e numerário para retirada:

1. pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pela presa;

2. pelas presas, por ocasião de suas saídas, temporárias ou definitiva;

b) documentação para as compras mensais solicitadas pelas presas;

V – realizar a compra dos objetos solicitados pelas presas;

VI – efetuar o pagamento, realizar a distribuição e controlar a quantidade dos objetos comprados para as presas;

VII – elaborar balancetes mensais do numerário das presas;

VIII – efetuar o registro de entrada e saída do numerário das presas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

IX – providenciar o controle eletrônico de todas as transações relativas ao numerário das presas, inclusive de seu pecúlio.

Artigo 24 – O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:

I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – em relação às compras:

a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;

b) preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;

c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;

III – em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;

c) preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f) controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

g) manter atualizados os registros de:

1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

2. entrada e saída de produtos;

h) elaborar:

1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa;

3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;

i) receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;

j) atender às requisições de produtos, quando autorizadas;

k) zelar pela conservação dos produtos em estoque.

Artigo 25 – O Núcleo de Pessoal tem as atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 .

Artigo 26 – O Núcleo de Infraestrutura e Conservação tem as seguintes atribuições:

I – em relação ao protocolo:

a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

c) informar sobre a localização de papéis e processos;

II – em relação ao arquivo:

a) arquivar papéis e processos;

b) preparar certidões de papéis e processos;

III – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV – em relação à administração patrimonial:

a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;

b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando a sua movimentação;

c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d) providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a legislação específica;

g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP;

V – efetuar a manutenção:

a) dos sistemas de comunicações;

b) da parte hidráulica;

c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas, equipamentos e instalações;

d) dos equipamentos de informática, realizando, também, a elaboração de planos e a programação de manutenção preventiva e corretiva;

e) da pintura, externa e interna, da edificação e de suas instalações;

f) da edificação, das instalações, dos móveis, dos objetos, bem como dos equipamentos e aparelhos;

g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.

Parágrafo único – Em casos de emergência, não havendo possibilidade de atuação do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, as atribuições previstas nas alíneas a a c do inciso V deste artigo caberão ao Núcleo de Segurança.

SEÇÃO VIII
Das Células de Apoio Administrativo

Artigo 27 – As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I – preparar o expediente da unidade;

II – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

III – manter registros sobre a frequência e as férias dos servidores;

IV – preparar as escalas de serviço;

V – estimar a necessidade de material permanente;

VI – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VII – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

SEÇÃO IX
Das Atribuições Comuns

Artigo 28 – São atribuições comuns a todas as unidades:

I – colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à ressocialização das presas;

II – prestar, com autorização superior, informações relativas à sua área de atuação;

III – solicitar a colaboração de outras unidades do estabelecimento penal para solução de problemas de relacionamento com as presas;

IV – elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e quantitativos referentes à sua área;

V – notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;

VI – coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e voluntários;

VII – fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob sua responsabilidade, atestar sua qualidade e execução;

VIII – identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do estabelecimento penal que tratam diretamente com as presas;

IX – abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela Pasta, com informações relativas à sua área de trabalho.

CAPÍTULO VI
Das Competências

SEÇÃO I
Do Diretor da Penitenciária Feminina de Pirajuí

Artigo 29 – Ao Diretor da Penitenciária Feminina de Pirajuí compete:

I – em relação às atividades do Sistema Penitenciário:

a) dar cumprimento às determinações judiciais;

b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios judiciais;

c) prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Juízes e Tribunais, pelo Ministério Público, pelo Conselho Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;

d) solicitar:

1. às Polícias Militar, Civil ou Federal, escolta, quando das movimentações externas de presas;

2. a expedição de certidões ou cópias de peças processuais, para formação dos prontuários penitenciários e instrução de petições;

e) manter contato permanente com as presas, ouvindo seus pedidos e reclamações, procurando solucioná-los;

f) autorizar:

1. o remanejamento das presas nas áreas do estabelecimento penal;

2. os pedidos de liberação de parte do pecúlio;

3. o fornecimento de informações relativas à situação carcerária das presas;

4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;

g) assinar o documento de identidade da presa e as certidões relativas à sua situação carcerária;

h) determinar, quando for o caso, a realização de exames de sanidade mental da presa;

i) aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;

j) zelar pela integridade física e moral das presas, cuidando, ainda, de garantir a qualidade da alimentação a elas destinada;

k) expedir atestado de conduta a egressa do estabelecimento penal, observada a legislação pertinente;

l) decidir sobre a utilização dos pavilhões do estabelecimento penal;

m) coordenar os grupos de atuação tática, de acordo com as diretrizes e normas da Pasta;

n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal, providenciando, no que couber, os serviços da Polícia Militar;

o) fixar, por proposta do Centro de Trabalho e Educação, os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;

p) organizar as escalas de plantões das diretorias;

II – em relação às atividades gerais:

a) solicitar informações a outros órgãos da Administração Pública;

b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;

c) promover ações para manutenção dos sistemas de tratamento de esgoto do estabelecimento penal;

III – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

IV – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

V – em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VI – em relação à administração de material e patrimônio:

a) assinar editais de licitação;

b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, exceto quanto à licitação na modalidade de concorrência;

c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;

VII – aprovar as escalas de trabalho das presas, elaboradas pelo Diretor do Centro de Trabalho e Educação, após manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

VIII – observar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de atuação, dando publicidade aos servidores para o respectivo cumprimento.

SEÇÃO II
Dos Diretores dos Centros e dos

Diretores dos Núcleos

Artigo 30 – Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento das presas nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.

Artigo 31 – Ao Diretor do Centro de Trabalho e Educação compete:

I – assinar diplomas, certificados e atestados relativos ao trabalho e à vida escolar das presas;

II – indicar ao Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde:

a) a necessidade de transferências de serviço das presas;

b) os casos de presas inaptas ao trabalho;

III – enviar ao dirigente do estabelecimento penal relatório mensal de aproveitamento das presas;

IV – elaborar as escalas de trabalho das presas.

Artigo 32 – Ao Diretor do Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias compete informar ao Diretor da Penitenciária as incompatibilidades existentes entre os elementos constantes dos alvarás de soltura e dos prontuários penitenciários.

Artigo 33 – Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:

I – elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;

II – informar, diariamente, ao Diretor da Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;

III – manifestar-se sobre a seleção, a orientação e a indicação das presas para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;

IV – autorizar visitas às presas, assinando as respectivas fichas de identificação;

V – sindicar as faltas disciplinares das presas;

VI – aplicar penalidades disciplinares às presas, dentro de sua competência regimental;

VII – propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor da Penitenciária, a adoção de providências, junto à unidade competente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança Penitenciária e obtenção de orientação técnica, necessários ao manejo adequado de cães nas atividades de vigilância preventiva;

VIII – avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando sugestões com vista à obtenção de melhores resultados, quando for o caso.

Artigo 34 – Ao Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária compete:

I – cuidar do armamento e da munição utilizados na unidade, bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda, manutenção, conservação e limpeza;

II – elaborar as escalas de serviço dos servidores;

III – supervisionar a vigilância e escolta;

IV – adotar medidas relativas à fiscalização, intensificando a segurança do servidor na muralha;

V – zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;

VI – promover o treinamento e a avaliação de tiro, visando ao preparo dos servidores.

Artigo 35 – Ao Diretor do Centro Administrativo compete:

I – visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;

II – assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados;

III – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

Parágrafo único – As competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 36 – Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Artigo 37 – Ao Diretor do Núcleo de Atendimento à Saúde compete:

I – elaborar as escalas de plantões do pessoal da unidade de saúde;

II – manter intercâmbio com serviços médicos externos;

III – discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados, para orientação diagnóstica e terapêutica;

IV – orientar e fiscalizar a documentação clínica dos pacientes.

Artigo 38 – Ao Diretor do Núcleo de Escolta e Vigilância compete:

I – realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;

II – percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;

III – efetuar a distribuição:

a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta armada externa das presas;

b) dos postos de trabalho;

IV – orientar os servidores sobre as medidas de precaução a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;

V – supervisionar a revista das presas.

Artigo 39 – Ao Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos compete:

I – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, exercer o previsto no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II – em relação à administração de material, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.

Parágrafo único – As competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, serão exercidas em conjunto com o Diretor do Centro Administrativo ou com o dirigente da unidade de despesa.

Artigo 40 – Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, compete exercer o previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008 , e nº 54.623, de 31 de julho de 2009 , alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010 .

Artigo 41 – Ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura e Conservação compete:

I – na qualidade de dirigente de órgão detentor do Sistema da Administração dos Transportes Internos Motorizados, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

II – autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.

SEÇÃO III
Das Competências Comuns

Artigo 42 – São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Pirajuí e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:

I – decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

II – em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.

Artigo 43 – São competências comuns ao Diretor da Penitenciária Feminina de Pirajuí, aos Diretores dos Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:

I – cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as resoluções, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;

II – manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;

III – transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;

IV – propor à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;

V – avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;

VI – orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

VII – opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;

VIII – manter:

a) a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;

b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;

IX – providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;

X – indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, à função-atividade ou à função de serviço público;

XI – apresentar relatórios sobre os serviços executados;

XII – praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

XIII – avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;

XIV – em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

XV – em relação à administração de material, requisitar, à unidade competente, material permanente ou de consumo.

Artigo 44 – As competências previstas neste capítulo, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

CAPÍTULO VII
Da Comissão Técnica de Classificação

Artigo 45 – A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

I – o Diretor da Penitenciária Feminina de Pirajuí, que será seu Presidente;

II – o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

III – o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV – o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V – profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Artigo 46 – A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:

I – efetuar a classificação das sentenciadas, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;

II – elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada à sentenciada.

CAPÍTULO VIII
Do “Pro Labore”

Artigo 47 – Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004 , ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Segurança Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina de Pirajuí, na seguinte conformidade:

I – 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e Disciplina;

II – 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim distribuídas:

a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1 (uma) para cada turno;

b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;

c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.

Artigo 48 – Para efeito da atribuição da gratificação “pro labore” de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001 , alterada pelas Leis Complementares nº 976, de 6 de outubro de 2005 , artigo 1º, inciso IV, e nº 1.116, de 27 de maio de 2010 , artigo 4º, inciso III, ficam caracterizadas como específicas da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária as funções adiante discriminadas, destinadas à Penitenciária Feminina de Pirajuí, na seguinte conformidade:

I – 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;

II – 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o Núcleo de Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.

CAPÍTULO IX
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP

Artigo 49 – Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.116, de 27 de maio de 2010, a Penitenciária Feminina de Pirajuí fica classificada como COMP II.

CAPÍTULO X
Disposições Finais

Artigo 50 – As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Artigo 51 – O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:

I – com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;

II – com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendimento à Saúde.

Artigo 52 – Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária Feminina de Pirajuí:

I – o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II – os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Artigo 53 – O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios “in natura”, aos servidores que atuam na Penitenciária Feminina de Pirajuí, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Artigo 54 – Os bens produzidos na Penitenciária Feminina de Pirajuí, originários de suas atividades industriais, desde que não destinados especificamente à comercialização, reverterão prioritariamente em seu próprio proveito ou para consumo e utilização dos demais estabelecimentos penais.

Parágrafo único – Os bens que não puderem ter a destinação prevista neste artigo, por excederem as necessidades dos estabelecimentos penais, por serem facilmente perecíveis ou por não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão ser ofertados ao público por preços e condições de venda, segundo critérios a serem fixados em portaria do Coordenador.

Artigo 55 – O almoxarifado da Penitenciária Feminina de Pirajuí exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 54 deste decreto, na forma da legislação em vigor.

Artigo 56 – As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 57 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN

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DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
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Aprovada a alteração da nova Lei de Licitações, mediante a promulgação da Lei 14.770/23

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