DecretosLegislação

Decreto n° 58.172, de 28 de junho de 2012 (SP)

Artigo 12 – A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, além das constantes do artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I – matricular pacientes no Sistema Único de Saúde – SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;

II – controlar e marcar consultas;

III – atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;

IV – controlar os prontuários únicos de saúde e os criminológicos e zelar por sua conservação;

V – manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;

VI – observar e controlar os prazos de validade constantes das embalagens dos medicamentos;

VII – controlar requisições e receitas de medicamentos em geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime de controle;

VIII – manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos disponíveis.

SEÇÃO III
Do Centro de Trabalho e Educação

Artigo 13 – O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:

I – proporcionar às presas:

a) o trabalho penitenciário;

b) a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II – preparar expedientes relativos à remição de pena;

III – elaborar, submetendo à aprovação do Diretor da Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho das presas que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal;

IV – em relação à educação:

a) elaborar o horário de aulas e distribuir as presas por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

b) conservar atualizados os diários de classes;

c) avaliar o aproveitamento escolar das alunas, de acordo com as normas de ensino;

d) acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelas alunas;

e) elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas das presas;

f) orientar:

1. a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;

2. cursos por correspondência;

3. as interessadas nas consultas e pesquisas bibliográficas;

g) elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;

h) planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;

i) analisar a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;

j) executar os programas de ensino supletivo;

k) assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

l) identificar, nas presas, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-as às unidades especializadas;

m) opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

n) receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

o) prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

p) incentivar as presas e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;

q) organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

r) manter intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

s) encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelas presas;

t) zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

u) sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados às presas.

Artigo 14 – O Núcleo de Trabalho tem as seguintes atribuições:

I – promover a execução do trabalho das presas, em especial:

a) programar o trabalho;

b) orientar e acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

c) controlar a frequência e o rendimento em cada área de trabalho;

d) fiscalizar a presença das presas nos locais de trabalho;

e) avaliar o aproveitamento para efeito de promoção na escala de categorias profissionais;

f) executar programas instrutivos de prevenção de acidentes de trabalho;

g) acompanhar a produção manufaturada e monitorar as empresas que fornecem serviços às presas;

h) sugerir a implantação de novos processos de produção;

i) contribuir para o aperfeiçoamento dos produtos;

j) controlar a quantidade e a qualidade dos produtos;

k) organizar o mostruário dos produtos;

l) encaminhar o produto acabado para o Núcleo de Finanças e Suprimentos;

m) propor a alienação de produtos considerados excedentes;

II – em relação aos equipamentos e à matéria-prima de trabalho:

a) programar a utilização da maquinaria, das ferramentas, da matéria-prima e dos demais componentes exigidos para o trabalho realizado na unidade, informando ao Núcleo de Finanças e Suprimentos suas necessidades;

b) distribuir, recolher e conferir as ferramentas de trabalho;

c) promover a guarda do material de uso específico da unidade, bem como controlar seu consumo;

d) verificar o estado de conservação das máquinas e ferramentas, solicitando ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação a reposição de peças e os consertos, quando necessários;

e) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais;

III – em relação às oficinas:

a) desenvolver trabalhos de natureza industrial ou artesanal, que resultem na produção ou manutenção de bens em geral, para consumo interno ou de terceiros;

b) produzir bens em escala industrial;

IV – em relação à lavanderia:

a) receber, registrar, lavar e passar roupas;

b) revisar, periodicamente, o estado das roupas sob sua guarda, procedendo aos consertos, quando necessário;

V – em relação à copa e cozinha:

a) executar os serviços de copa;

b) elaborar os cardápios;

c) preparar as refeições, submetendo-as à aprovação do dirigente do estabelecimento penal ou de quem for por este designado;

d) zelar pela correta utilização dos mantimentos, aparelhos e utensílios;

e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho;

f) elaborar os expedientes relativos à requisição de mantimentos e outras provisões;

VI – em relação à limpeza interna:

a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação das dependências;

b) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;

c) promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.

Artigo 15 – A Célula de Apoio Administrativo, do Centro de Trabalho e Educação, além das constantes do artigo 27 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I – organizar os processos de matrícula, conferindo a documentação que deva instruí-los;

II – manter registros individuais sobre a vida escolar das alunas;

III – cuidar da expedição de diplomas ou certificados;

IV – proceder à verificação da frequência das alunas;

V – prover o material escolar necessário e auxiliar as alunas nos trabalhos escolares, quando solicitado;

VI – providenciar a manutenção das salas de aula;

VII – zelar pelo material e equipamento de ensino.

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