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Lei n° 267, de 01 de julho de 2012 (Balneario Arroio do Silva)

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELATIVO AO ANO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PAULO PEDROSO VITOR, Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; FAÇO SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas com locação e manutenção dos sistemas de Contabilidade Pública, Licitações e Compras, Folha de Pagamento e Controle de Patrimônio Público relativo aos meses de Agosto a Dezembro de 2000, das Unidades Gestoras abaixo relacionadas:

Pref Mun de Baln Arroio do Silva……………..R$ 4.383,03 Fundo Mun de Saúde de Baln Arroio do Silva………R$ 384,00 Fundo Mun As. Social de Baln Arroio do Silva…….R$ 384,00 Fundo Mun Inf Adolesc de Baln Arroio do Silva……R$ 384,00 Serv. Autônomo Municipal de Água e Esgoto……….R$ 192,00 TOTAL……………………………………..R$ 5.727,03

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Balneário Arroio do Silva – SC, em 31 de Outubro de 2001.

PAULO PEDROSO VITOR

Prefeito Municipal

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