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A TECNOLOGIA E O ROBÔ NAS LICITAÇÕES: vilão ou herói?

 

E qual a função do robô?
O robô tem a finalidade de detectar o lance de uma empresa e emitir um “lance resposta” em uma fração de segundo. Enquanto um operador leva 4 a 8 segundos para digitar um lance manualmente (a depender do número de dígitos), o robô demora uma fração de segundo para devolver um lance com um valor menor. Nesse contexto, quando o encerramento da etapa de disputa se dá pelo método randômico, a empresa que utiliza o robô tem uma vantagem significativamente maior de alcançar a vitória. Esclareça-se que o tempo randômico é utilizado nas duas maiores plataformas de compras eletrônicas do País – Comprasnet e Banco do Brasil.

No caso das plataformas que utilizam como forma de encerramento a “prorrogação automática” (é o caso da BEC de São Paulo) o robô não traz qualquer vantagem, uma vez que o encerramento só se dará no prazo de 3 minutos após o último lance, tempo suficiente para digitar manualmente um outro valor.


Mas a pergunta que se coloca é: a utilização do robô é lícita ou ilícita?

Entendo que, se o software (robô) não é oficial ou legal, ou seja, é comercializado à margem da lei, o robô é ferramenta eletrônica ilegal.

Contudo, a partir do momento que este software tornar-se comercializado de forma oficial e dentro da lei, sendo disponibilizado a qualquer interessado, será sim, lícito e até recomendável.

A verdade é que o robô é um software que confere maior agilidade na disputa. Quando este software estiver disponível no mercado, dificilmente uma disputa eletrônica de lances levará mais do que 10 segundos, pois a disputa feita por robôs tem a velocidade de um processador, portanto, muito maior que a digitação manual de lances.

O robô como ferramenta de evolução e aperfeiçoamento do desempenho

 

E por que o robô é recomendável no pregão? O encerramento do tipo randômico, por ser aleatório, pode ser encerrado a qualquer instante. Há casos de encerramento da disputa com poucos segundos, hipótese esta em que o tempo exíguo da disputa obviamente prejudicou a obtenção da proposta mais vantajosa; e é justificável, pois aos licitantes que operam manualmente, não é possível ofertar quantidade significativa de lances. Contudo, se houvesse a atuação dos robôs, a competição teria sido, no mínimo, muito maior do que ocorreu no envio de lances de forma manual.

 

Aliás, acredito, os lances manualmente inseridos no sistema estão com seus dias contados. É evidente que a tecnologia e anseio dos usuários da internet por softwares mais modernos e de melhor desempenho e que automatizam atividades manuais, farão com que o robô seja uma ferramenta do sistema.

O mercado de ações já trabalha há algum tempo com moderníssimos robôs que rastreiam oportunidades de compra, executam a compra e venda de ações e muito mais.
E como funcionaria o robô no pregão eletrônico? O operador informaria o lance de partida (geralmente o valor da proposta inicial) e o valor de chegada (valor mínimo possível), podendo-se “recalibrar” o software (para diminuir o valor de chegada) enquanto não encerrar o tempo randômico. Esta opção tornaria a disputa mais acirrada, célere e com maior probabilidade de obtenção da proposta mais vantajosa.

Assim sendo, entendo que a utilização do robô, ao contrário de prejudicar, melhorará a forma de disputa, agilizará o término da competição e, sem dúvida, trará ganhos e economicidade à Administração Pública. É possível até que as próprias plataformas disponibilizem os softwares de inserção automática de laces (robô), a permitir que o operador (licitante) escolha a forma de sua participação: automática (robô) ou manual.

Conclusão, não há como, neste caso, caminhar na contramão do avanço tecnológico. Entendo que a oficialização do robô trará mais eficácia às licitações e igualará a forma de participação entre todos os licitantes.

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)


Clique aqui e PARTICIPE DA NOSSA ENQUETE NO FACEBOOK: Os robôs de licitações (sistemas eletrônicos que ofertam automaticamente lances competitivos em pregões eletrônicos) vêm sendo cada vez mais utilizados por fornecedores em pregões eletrônicos. Embora, não haja nenhum impeditivo legal, seu uso tem sido objeto de polêmicas e discórdias entre empresas privadas, governo e legisladores. É nesse sentido que o Portal de Licitação quer saber sua opinião sobre esse tema. Você é a favor do uso de “Robôs” para lances em pregões eletrônicos?

 

Publicado em 19 de abril de 2012

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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