A medida provisória de então, a MP nº 2026, previa que o pregão poderia ser realizado com o uso da tecnologia da informação. Confira a função do robô no pregão eletrônico e se a utilização do robô é lícita ou ilícita.
A criação do pregão eletrônico: a primeira polêmica
No final de 2000 quando o Governo Federal editou o Decreto nº 3697/00, iniciava-se a era do pregão eletrônico. A medida provisória de então, a MP nº 2026, previa que o pregão poderia ser realizado com o uso da tecnologia da informação.
Indiscutível que a medida causou grande impacto, uma vez que, pela primeira vez, despontava-se a INTERNET como ferramenta que poderia auxiliar a Administração Pública nas compras governamentais.
A primeira discussão que houve naquela época e sei disso, pois participei de acalorados debates, era, pasmem, a quebra ao principio da isonomia, uma vez que as empresas que não possuíssem computador ou internet seriam alijadas das licitações eletrônicas. Pois bem, por incrível que pareça, naquela época a tecnologia da informação para realização de negócios públicos ainda era um mistério acerca do resultado positivo ou negativo; e mais, a informática (hardware, software e internet) era uma ferramenta que nem todas as empresas tinham acesso. E querem saber? O Governo não se importou com a polêmica e deu apoio incondicional ao pregão eletrônico, obrigando a todos que quisessem com ele contratar, a investir em um software, hardware e link com a internet.
O avanço da tecnologia da informação.
Pois bem, passados 12 anos dessa época, parece até loucura cogitar-se de alguma empresa não ter acesso à internet; algumas delas, inclusive, especializaram-se em negócios via web.
A conclusão dessa narrativa é a de que todos nós somos reféns da tecnologia da informação e estamos cada vez mais dependentes dela. Todos caminham nesse sentido.
A constatação acima vem da resposta à seguinte questão: alguém se imagina exercer, direta ou indiretamente, sua profissão sem o auxílio de um computador? E de um smart phone? E da internet?
As redes sociais têm papel extraordinário nos negócios; a mobilidade; a “nuvem”; a inovação tecnológica; os novos PCs (telas de toque ultrassensíveis, desempenho muito mais avançado, economia de energia, conexões USB 3.0); em 2016, o Brasil deverá quebrar a barreira dos 300 milhões de celulares; o número de internautas brasileiros poderá superar os 150 milhões; estamos às vésperas da telefonia 4G; livros eletrônicos; etc. (fonte: Ethevaldo Siqueira, www.ethevaldo.com.br)
Portanto, o uso da tecnologia é inevitável.
A segunda polêmica nos pregões eletrônicos: robô
Diante dessa realidade deparo-me com a polêmica do “robô” ou, tecnicamente denominado: dispositivo de inserção automática para o envio de lances durante o pregão eletrônico.
E a polêmica, acredito, repousa na resistência (ou no preconceito) de aceitar o avanço da tecnologia como instrumento de melhora no desempenho, aliás, resistência esta inicialmente demonstrada em relação ao “pregão eletrônico” quando o mesmo foi criado em 2000.
O pregão eletrônico tem dois tipos mais comuns de encerramento da disputa: o randômico (encerramento – aleatório – que pode ocorrer a qualquer momento no intervalo entre 1 segundo e 30 minutos) e a prorrogação automática (a cada lance, o sistema prorroga a oportunidade de novo lance por mais 3 minutos).