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Vínculo de parentesco: Empresário e Funcionário Público

Meu marido é funcionário público na Prefeitura onde residimos. Temos uma empresa Livraria onde minha filha é sócia administrativa. Pergunto se nossa empresa pode participar de licitações da Prefeitura?

O agente político, em virtude da sua função, é detentor de informações privilegiadas que antecedem suas ações com a iniciativa privada, razão pela qual, em nome do princípio da moralidade e de todos os demais que lhes são correlatos, não pode ter relações diretas ou indiretas (de negócio) com quem pretende firmar contratos no âmbito da administração em que aquele atua.

O agente político ou o gestor nomeado a exercer um cargo público, com poderes de decisão ou com possibilidade de influenciar julgamento de processo licitatório, quer seja pela sua posição hierarquicamente superior, quer pela sua autoridade investida, quer seja pela posição tecnicamente relevante no processo, não deve permitir a participação de empresas que possuam sócios, diretores, administradores, procuradores ou “sócios ocultos”, que, com eles, tenha relação comercial, consanguínea ou de afinidade, suficiente a retirar do julgamento a necessária e imprescindível isenção e imparcialidade.

A presunção da legitimidade do ato administrativo reveste-se da clara imparcialidade, honestidade e lealdade. A partir do momento que a Administração Pública celebra contrato com empresa que mantém relação (de parentesco, de afinidade ou comercial) com o administrador responsável pela contratação ou pelo gestor cuja atuação tenha sido determinante para a contratação, a mesma estará sempre maculada do símbolo indelével da ilegalidade.

A contrario sensu, se o “parente” funcionário público não detém, comprovadamente, posição de comando, de influência ou, ainda, função determinante para aquela contratação, não é o caso de se estabelecer vedação à participação.

Publicado em 30 de janeiro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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