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Julgamento do recurso – duplo grau com poder de revisão

Participamos de uma licitação com 3 empresas participantes. Uma empresa foi desclassificada pela documentação, a segunda foi desclassificada na proposta técnica.

Fomos declarados vencedores, mas a empresa desclassificada na proposta técnica interpôs recurso, entretanto, não foi aceito pelo Sebrae que pediu a nossa documentação para homologar licitação. Ocorre que essa empresa que já prestava serviço há dez anos e havia vencido as últimas 3 licitações. Ficamos sabendo que houve uma reunião com o diretor geral da instituição e 2 dias após cancelaram a mesma com a alegação de que “os elementos avaliados na proposta técnica foram considerados subjetivos, dando margem a diferentes interpretações”.

Pergunto: Se não foi aceito o recurso apresentado pela empresa porque o cancelamento somente após a reunião com o diretor?

Talvez, faltem alguns detalhes do processo na consulta. No entanto, tentarei responder com as informações prestadas pelo consulente.

Uma vez protocolado o recurso, a autoridade recorrida (pregoeiro ou comissão de licitação) exerce sua função de julgamento. É possível que a autoridade recorrida tenha se manifestado contrária ao recurso.

Ocorre que a manifestação da autoridade recorrida é enviada à “autoridade superior” para um juízo de revisão (ou de “segunda instância administrativa”). Nesta “instância” – vamos chamar assim – a autoridade superior poderá ratificar (confirmar o posicionamento da autoridade recorrida) ou retificar (alterar o julgamento da autoridade recorrida, proferindo novo julgamento ao recurso).

Esta possibilidade poderá ter ocorrido, ou seja, a comissão de licitação não reconsiderou sua decisão, mas a autoridade superior (no caso, o diretor), sim. A autoridade superior pode, ainda, revogar ou anular a licitação, sempre que presentes elementos de conveniência e oportunidade – no caso da revogação – ou vícios insanáveis – no caso de anulação.

 

Como devo proceder? Como posso pedir uma investigação, inclusive das licitações anteriores? No ministério público?

Sua empresa possui diversas ferramentas jurídicas disponíveis, a exemplo da ação judicial (mandado de segurança ou ação de rito comum), representação ao Tribunal de Contas ou representação ao Ministério Público. No entanto, em qualquer uma delas, é preciso que os elementos do caso tenham alguma firmeza e seriedade.

Para uma resposta conclusiva – sobre qual seria a melhor estratégia jurídica – é necessário conhecer com mais profundidade os detalhes do caso.

Publicado em 30 de janeiro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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