HabilitaçãoQuestões sobre Licitações

Tradução e Consularização para editais

Gostaria de obter maiores informações sobre como deve ser apresentado o edital em uma licitação estrangeira. É requisito obrigatório a tradução (tradução juramentada) e consularização? Onde encontro os respaldo legais para rebater qualquer alegação contrária?

Infelizmente a pergunta não permite a compreensão da dúvida.

Trata-se de edital de licitação internacional? Ou documentos de habilitação de empresa estrangeira? Uma vez que a exigência de tradução e consularização só se aplica aos documentos do licitante (art. 32, § 4º, da Lei 8.666/93).

Publicado em 01 de setembro de 2016

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

Related posts
ContratosModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é o Termo de Referência e como deve ser elaborado?

O termo de referência é o documento elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares e deve…
Read more
Dispensa e InexigibilidadeModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

O que é a contratação direta e como ela é regulamentada?

Contratação direta ocorre quando em casos autorizados por lei, não há a necessidade de…
Read more
ContratosEspecial: Nova Lei de LicitaçõesModalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Como a nova lei aborda a transparência e o controle social?

A Lei de Licitações – Lei nº 14.133/2021, trouxe diversas inovações e aprimoramentos em…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *