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Tomada de Preços: Balanço Patrimonial para Empresa optante pelo simples

A Prefeitura está realizando uma Tomada de Preços, que pede para e empresa interessada em participar fazer o seu CRC, porém teve uma empresa que apresentou documento comprovante que é optante pelo simples. Pergunto ela está ou não obriga a apresentar o balanço patrimonial

Há entendimento de quem opte pelo regime do simples  deve apenas manter a escrituração contábil. Mas, para efeito de participação em licitações filiamo-nos ao entendimento de que os optantes por tal regime estão obrigados a formar e registrar o balanço patrimonial em decorrência do artigo 31 da Lei de Licitações (8.666/93) que é a aplicável às licitações de natureza administrativa e deve prevalecer sobre a norma tributária.

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

Publicado em 04 de setembro de 2014
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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