Quais serviços configuram o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93?
O artigo 6º da Lei define serviço de modo exemplificativo sendo “toda atividade destinada a obter utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto instalação, montagem, operação, conservação, reparação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais”. Enfim, toda atividade em que a prestação consiste em fazer algo.
(Colaborou Dra Andreia Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
Publicado em 12 de fevereiro de 2015
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
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