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Punição para empresas que não apresentam Amostras

Sou estudante de direito e gostaria de saber se existe alguma forma de se punir o licitante que participa de um certame licitatório da modalidade pregão presencial e que não apresenta amostra do item que este foi classificado em primeiro lugar quanto solicitado pela administração pública. O mesmo não estaria retardando o procedimento licitatório caso o faça sem justo motivo? Qual punição este poderia sofrer por parte da administração pública, uma vez que a fase de amostra ocorre antes da adjudicação?

 

Boa questão, e o entendimento mais adequado aos princípios licitatórios como o da ampla competitividade é o da não punição porque afugentaria possíveis  interessados. O artigo 7º da Lei 10.520/02 ao menciona que o convocado será punido se der ensejo ao retardamento durante a execução do contrato e não faz alusão do retardo na fase  da licitação em andamento.

 

(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 27 de setembro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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