licitação / pregão: em maio de 2013, posso apresentar o balanço do ano de 2011?
A apresentação do balanço obedece a regra prevista no edital e na lei (art.31, I, da Lei 8.666/93) que determina que o balanço patrimonial e demonstrações contábeis são aqueles referentes ao último exercício social à data da licitação.
(Colaborou Dra. Andrea Lucia, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados)
Publicado em 11 de junho de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta
{fcomment}