Certidão de falência e concordata vencida apresentada por Microempresa, pode abrir prazo para regularização – LC 123/06?
Certidão de falência é documento de “qualificação econômico-financeira”, portanto, não está contemplado no art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, a estabelecer prazo de regularização apenas para documentos de “regularidade fiscal”.
Publicado em 26 de dezembro de 2022
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta