Minha empresa foi Aceita e Habilitada em um pregão e para isso ocorrer tinha toda documentação e certidões em dia, acontece que ainda não foi Adjudicada e Homologada por demora por parte da ADMINISTRAÇÃO, sendo assim o tempo decorreu, perguntamos se no momento de Adjudicar e Homologar a empresa deverá estar em dia com as certidões ou vale da época da aceitação/habilitação?
As certidões que tiverem seu prazo de validade expirado durante a realização da licitação poderão ser atualizadas mediante solicitação do pregoeiro ou por provocação da empresa licitante antes da adjudicação ou homologação. Ou seja, uma vez que as certidões encontravam-se válidas na data de abertura da licitação, a empresa terá o direito de atualizá-las durante a licitação.
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Publicado em 07 de novembro de 2022
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta