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Passo a passo para quem quer participar de licitações

Sou Produtor Rural e atuo na área da apicultura e, ocasionalmente, realizo trabalhos de remoção de abelhas, vespas ou marimbondos. Após algumas pesquisas na internet, percebi que várias empresas estão contratando apicultores através de licitações, para a realização deste trabalho, ou seja, remover abelhas. A minha pergunta é: Onde e como me cadastrar para participar de futuras licitações? Tem um manual de como começar?

Sem pretensão de esgotar o assunto ou de mapear todo e qualquer risco do negócio, tentarei descrever alguns passos necessários àquele que pretenda contratar com o governo.

1º) É importante saber que sua empresa poderá contratar com o Governo, basicamente, por meio de dois procedimentos:
a) Mediante a participação da sua empresa em uma licitação; ou
b) Por meio de uma contratação direta (ou seja, sem licitação).

Quem determinará o procedimento para a escolha da empresa a ser contratada é a Administração Pública (Governo) e, acreditem, existem regras muito específicas e rigorosas para qualquer um dos procedimentos.

O Governo contrata bens, serviços e obras, de toda a espécie. O Governo, de uma forma geral, é representado por milhares de clientes, ou seja, a União (por meio de todos os ministérios e demais órgãos públicos federais), os 26 Estados, o Distrito Federal e os mais de 5.500 Municípios, são clientes em potencial.

2º) A partir do momento que sua empresa decidiu contratar com o Governo, saiba que será necessário apresentar vários documentos (na licitação ou na contratação direta), dentre eles: contrato social, CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, certidões fiscais regulares, FGTS, INSS, CNDT e, ainda, conforme o caso, serão exigidos: atestado de capacidade técnica, balanço patrimonial, capital social mínimo etc.

Conforme a complexidade e o vulto da licitação, a lista de documentos poderá ser maior ou menor.

3º) Trabalhar com o Governo não é tão simples quanto possa parecer. É preciso entender que o Governo administra o interesse da coletividade (ou seja, da maioria dos cidadãos) e, por esse motivo, quem faz as regras da contratação é ele, Governo.

Nunca entre em um processo de contratação sem ler atentamente as regras de participação, seja na licitação, seja na contratação direta. Se você tiver dificuldade em entender essas regras, procure um profissional que o ajude.

Um negócio pode parecer muito atrativo, mas se houver algum detalhe não observado por você, aquilo que parecia ser um bom contrato, pode gerar prejuízos à sua empresa.

4º) Tenha um capital de giro para suportar um eventual atraso no pagamento. Não se surpreenda se o Governo demorar (30, 60 dias ou mais) para pagar o que deve a você.

O Governo é o maior cliente que existe, mas possui características únicas que devem ser avaliadas antes que você decida entrar no negócio.

5º) Uma vez que sua empresa decida contratar com o Governo, será necessário encontrar as oportunidades que estão abertas.

O Governo publica os avisos de licitação no Diário Oficial e, agora, por determinação da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), todos os avisos (e editais) de licitação serão divulgados também no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas – www.pncp.gov.br). Ou seja, todos as licitações (e contratações diretas) serão divulgadas em um único site.

Há, também, empresas especializadas no mercado que fazem a busca pelos editais de licitação, conforme o seu interesse e a sua atividade. Basta sua empresa informar “palavras-chave”, tais como o tipo de produto ou serviço que você quer vender ao Governo, e estas empresas enviam as publicações relacionadas à sua atividade.

6º) Encontrado o negócio que interesse à sua empresa, a primeira coisa a fazer é obter o edital e analisá-lo atentamente. Repito: leia atentamente o edital, pois é nele que estarão todas as regras de participação (regras de disputa de preços), as condições do fornecimento ou da prestação dos serviços e as punições por eventual descumprimento do contrato.

7º) Em sua quase maioria, as licitações são realizadas no formato eletrônico, ou seja, o Governo utiliza sistemas eletrônicos de compras públicas para definir o menor preço e as condições (jurídica, fiscal, econômica e técnica) da empresa vencedora.

8º) Também na maioria das vezes, a disputa entre os participantes é feita no formato de “lances”. Isso mesmo, os licitantes ofertam suas melhores propostas, podendo cobrir o lance do concorrente.

A respeito dos modos de disputa, que podem ocorrer por meio de “lances “ e até por meio de “propostas (eletrônicas) fechadas”, o edital informará todos os detalhes, desde a oferta da proposta e dos lances, até as regras para a habilitação (fase de documentos). Também nesse aspecto, a sugestão é que a empresa interessada não decida participar dessas disputas, sem a devida orientação. A disputa realizada em ambiente eletrônico possui regras próprias, que podem variar de um órgão público para o outro.

9º) Terminada a disputa de preços, o órgão público exigirá os documentos de habilitação, conforme explicado no item 2.

Concluída a fase de “habilitação”, o julgador abrirá uma fase de recurso – oportunidade em que os participantes poderão se contrapor ao julgamento.

10º) Terminada a fase de recurso, caso sua empresa possua a melhor proposta e apresente todos os documentos exigidos no edital, ela será declarada vencedora. A Administração Pública homologará o processo e sua empresa será convocada a assinar o contrato.

11º) Com a celebração do contrato, inicia-se a fase de cumprimento da obrigação, momento em que sua empresa deverá fornecer o produto, ou prestar o serviço, ou executar a obra, da forma exigida no edital da licitação.

12º) A parir da conclusão (ou adimplemento) do contrato, sua empresa terá direito a receber o valor contratado.

Obviamente, cada fase descrita anteriormente possui maiores detalhes e derivações. Contudo, o objetivo desse “passo a passo” foi apenas mostrar, de forma bastante breve e resumida, o procedimento de contratação do Governo.

Espero que esse “passo a passo” ajude sua empresa a decidir.

Publicado em 18 de julho de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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