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Orçamento estimado da licitação: como calcular a média

Pretende abrir um Convite para obras- vai apresentar 03 cotações de preços previamente. Para achar a média: somo os valores das três cotações e divido por 3- aí acho a média que as empresas deverão apresentar na abertura do certame. Não podendo ser superior à média encontrada e disponível no Edital. Correto ou Não?

O orçamento estimado da licitação é obtido mediante três dos seguintes métodos: média aritmética, mediana e menor preço.

No caso descrito na consulta, a pesquisa de preços obedeceu ao método da “média aritmética”: somam-se os valores pesquisados e o resultado é dividido pelo número de cotações. Por exemplo: somam-se três preços pesquisados e o resultado é dividido por três.

Uma vez estabelecido o método de apuração do preço estimado – média, mediana ou o menor preço – a Administração utilizará esta informação econômica (orçamento estimado) para reservar seus recursos que atenderão à futura despesa. Esta informação será utilizada, também, para a formação do juízo de aceitabilidade da proposta/lance durante a fase de disputa da licitação.

Portanto, a regra é que o julgador (pregoeiro ou comissão de licitação) vincule seu julgamento aos termos do edital ou às informações do processo, com vista à obtenção da proposta de menor valor, compatível com o orçamento estimado.

 

Publicado em 07 de novembro de 2022

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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