A homologação da licitação é ato administrativo e, como tal, dependerá das condições que permeiam o interesse da Administração Pública naquele processo. Em suma, o gestor responsável pela homologação tem o poder discricionário para praticar ou não praticar o ato.
Obviamente, qualquer que seja a decisão, ela deverá ser motivada, com a exposição dos motivos que justificaram a realização ou a não realização do ato (de homologação).
Após a conclusão da licitação é possível que prioridades mudem, e aquela licitação que era fundamental, deixe de sê-lo em razão de eventos imprevisíveis. Por exemplo, havia recursos para aquela licitação, mas com o excesso de chuvas do período e, consequentemente, a necessidade de atendimento emergencial aos desabrigados, os recursos da licitação tiveram que ser remanejados para o atendimento da calamidade. Neste exemplo, o esvaziamento da dotação e, portanto, a inexistência de recursos disponíveis, explicaria a “não homologação” do processo. Mas há muitos outros motivos para a demora da publicação da homologação.
Minha sugestão é que a empresa interessada aguarde e, como dito na consulta, mantenha o contato com a Administração para inteirar-se dos motivos da demora ou para apresentar razões que justifiquem a necessidade do fornecimento e, portanto, convençam a Administração a homologar a licitação.v
Publicado em 24 de outubro de 2023
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta