De fato, houve um equívoco da licitante ao apresentar documento diverso daquele que estava sendo exigido.
Se a licitante estiver cadastrada no regime de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (da Lei Complementar nº 123/06), ela teria um prazo de 5 dias úteis para regularizar a documentação fiscal, conforme art. 42 e 43 da LC 123/06.
Caso a licitante não se enquadre na hipótese do parágrafo anterior, entendo que a empresa deverá defender o “princípio da formalidade moderada”, para defender uma maior flexibilidade na análise da exigência do edital, especialmente, porque o pregoeiro teve acesso à informação (de que a certidão estava regular) e, isso proporcionaria à Administração a contratação da empresa que ofertou o preço mais vantajoso.
Sobre o confronto do princípio da legalidade estrita versus o princípio da formalidade moderada, sugiro a leitura do artigo publicado no Portal de Licitações, com o título “A metamorfose da legalidade estrita no processo licitatório”.
Publicado em 23 de outubro de 2023
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta