ContratosQuestões sobre Licitações

Tenho um pregão com prazo de 12 meses e esse prazo vai vencer, como faço para prorrogá-lo por mais tempo, pois o valor total não foi utilizado?


Acredito que a consulta quis dizer “um contrato com 12 meses”.
Neste caso, a possibilidade de prorrogação de prazo dependerá diretamente da existência de cláusula expressa nesse sentido, no edital da licitação ou na minuta de contrato. Há editais que permitem a prorrogação por igual período, nos casos de serviços de natureza contínua, e em outros, não.

Se se tratar de contrato de fornecimento, sob a vigência da Lei 8.666/93; se houver interesse da Administração; e, por fim, se estiver presente alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º; é possível a prorrogação do prazo, nos seguintes termos:

Art. 57.  …
§ 1 o   Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I – alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II – superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III – interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV – aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V – impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI – omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

Mas, como dito, uma resposta conclusiva dependeria da análise da situação completa, assim como do edital e do contrato.

Publicado em 23 de outubro de 2023

(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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