Outras QuestõesQuestões sobre Licitações

Licitação com empresas estrangeiras

 Somos comerciantes aqui em Alemanha exportando para Portugal e Espanha. Gostaríamos de saber se podemos participar como empresa alemã registrada na junta comercial em Duisburg, Alemanha, em licitações brasileiras e quais as possibilidades para estabelecer relações comerciais com o Brasil.

É a Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores que regem os procedimentos licitatórios instaurados pela Administração Pública no Brasil.

Versa o artigo 32, § 4º:

“As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.”

Vale dizer que as empresas estrangeiras, sempre que possível, deverão cumprir as exigências estabelecidas no artigo 27 da Lei 8.666/93, com os documentos equivalentes em seus países de origem. Deverão ser apresentados na licitação devidamente autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado. Essas empresas deverão ainda possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. Versa o artigo 27 da citada lei:

“Art. 27 – Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;
II – qualificação técnica;
III – qualificação econômico-financeira;
IV – regularidade fiscal.”

Nos casos de consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança ficará sempre a cargo de empresa nacional.

A proposta estrangeira poderá ser redigida em idioma do país de origem do fornecedor, desde que acompanhada de tradução. Neste caso a tradução não necessitará ser feita por tradutor público juramentado, sob pena de quebra do sigilo da proposta. A proposta conterá preço FOB, para fins de importação, e preço CIF, para efeito de contratação. Inclui-se também no preço CIF, o valor transporte interno até o local de destino do produto.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

Related posts
Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Quais os limites de valores para cada modalidade de licitação?

A Lei Federal 14.133/21 não estabelece limites de valores para as modalidades de licitação. As…
Read more
PropostasQuestões sobre Licitações

Como os erros nas propostas podem ser corrigidos?

  A Lei Federal nº 14.133/21 em seus artigos 59, I e V e 64 §1º deixa clara a necessidade do…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

Quais são as consequências jurídicas da não conformidade em contratos?

As empresas que não cumprirem as cláusulas do contrato administrativo serão penalizadas de acordo…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *