Modalidades de LicitaçãoQuestões sobre Licitações

Prazo Contratual. Prorrogação X Modalidade

Qual o critério a ser adotado para se chegar ao valor estimado de determinada contratação, com o objetivo de se estabelecer em qual modalidade a mesma será processada, tendo em vista a possibilidade de prorrogação de prazo, uma vez que esta é apenas uma perspectiva?

Para que a Administração possa definir a modalidade licitatória a ser empregada para a contratação, é realizada ampla pesquisa de mercado com a finalidade de estabelecer o valor praticado para determinado serviço ou produto. Após consultar vários fornecedores (no caso de produto) ou prestadores de serviços, a Administração elabora uma planilha estimativa de preços, fixando o valor médio de mercado; com base neste valor é definida a modalidade de licitação que será adotada.

É importante frisar que o objeto (produto ou serviço) que está sendo pesquisado é previamente definido pela Administração. No caso de serviços, o prazo de duração do contrato – 12, 24, 36, 48 ou 60 meses – é estipulado pela autoridade pública. É questão de mérito e de discricionariedade administrativa definir o período contratual. Se fixado em 12 meses (24, 36, …), a pesquisa de preços estará limitada a estabelecer o valor apenas para os 12 meses e assim por diante (24, 36, …).

Contudo, entendo que a previsão de futuras e prováveis (ou até improváveis) prorrogações não deve ser contemplada na planilha estimativa.

(Colaborou Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações públicas e contratos administrativos).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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