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Licitação Cantina Escolar para Pessoa Física

E possível restringir a participação de pessoa física em carta convite para cessão de uso para atividade de cantina. Caso prever participação de pessoa física o que deverá se exigir para comprovação do ramo da atividade (cantina).

 

A rigor, os princípios que regem a licitação informam que deve ser prestigiada a maior amplitude de participantes, não se admitindo restrições injustificadas. Portanto, o mais importante é exigir os documentos de habilitação previstos no art.27 e ss. da Lei n.8.666/93, notadamente a comprovação de capacidade técnica conforme o ramo de atividade. Nesse contexto, os interessados deverão apresentar contrato social (PJ) ou registro de empresário individual (PF) compatível com o ramo de atividade.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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