PropostasQuestões sobre Licitações

Cancelamento Amigável do Emprenho nas Licitações

Participamos de uma dispensa de licitação, onde cotamos um determinado item, no correr do processo fomos notificados por outro órgão, que o produto que ofertamos não é de boa qualidade, sendo assim fomos ao órgão em questão e pedimos o cancelamento do item, para evitar-mos problemas futuros , porém a nota de empenho já saiu, o que fazer? como proceder nesse caso? Lembrando que é uma dispensa de licitação.

 

Sendo dispensa ou não, a empresa está vinculada pelo teor da proposta que apresenta a qualquer consumidor (inclusive administração pública). A informação de que o fornecimento não poderá mais ser realizado conforme a proposta já apresentada pode gerar sanção, restando à empresa definir a sua política e estratégia de informação ao consumidor sobre os problemas que constatou em seu produto, solicitando o cancelamento amigável do empenho.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

{fcomment}

Related posts
PropostasQuestões sobre Licitações

O pregoeiro e a equipe são obrigados a divulgar o preço médio da licitação? Muitas empresas estão exigindo essa informação. Como podemos nos respaldar?

A Lei 14.133/21 prevê a possibilidade de o orçamento estimado da contratação ter caráter…
Read more
Questões sobre LicitaçõesRegistro de Preço

Como cancelar lances por erro de digitação?

A lei não prevê a possibilidade de alteração de lances por erro de digitação. Em sendo assim…
Read more
ContratosQuestões sobre Licitações

É legal o pregoeiro negociar com os participantes? Explico o caso: O primeiro colocado mandou uma proposta com erro de digitação e desistiu (o valor era inexequível). O pregoeiro chamou o segundo lugar e perguntou se era possível fazer o valor do primeiro colocado (que era um erro de digitação), a empresa 2 desistiu. E o pregoeiro fez isso com terceiro e quarto colocado. Ninguém aceitou e o pregoeiro propôs um outro valor, seguindo inexequível. Ele pode fazer isso?

O pregoeiro, através do artigo 61 da Lei 14.133/21, tem o poder de negociar condições mais…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *