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Cancelamento Amigável do Emprenho nas Licitações

Participamos de uma dispensa de licitação, onde cotamos um determinado item, no correr do processo fomos notificados por outro órgão, que o produto que ofertamos não é de boa qualidade, sendo assim fomos ao órgão em questão e pedimos o cancelamento do item, para evitar-mos problemas futuros , porém a nota de empenho já saiu, o que fazer? como proceder nesse caso? Lembrando que é uma dispensa de licitação.

 

Sendo dispensa ou não, a empresa está vinculada pelo teor da proposta que apresenta a qualquer consumidor (inclusive administração pública). A informação de que o fornecimento não poderá mais ser realizado conforme a proposta já apresentada pode gerar sanção, restando à empresa definir a sua política e estratégia de informação ao consumidor sobre os problemas que constatou em seu produto, solicitando o cancelamento amigável do empenho.

 

(Colaborou Dr. Saulo Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

 

Publicado em 01 de outubro de 2013
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

 

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