Na prefeitura da cidade onde resido abriu uma licitação para contratação de monitores de cursos diversos e resolvi participar. Entretanto a licitação foi parada por motivo que um participante, que não levou alguns documentos, e eles resolveram ficar com o envelope da proposta. Isso está certo? E revisando meus documentos percebi que troquei duas folhas da minha proposta (as mandei sem assinar) eu posso levar essas duas folhas e pedir para trocar.
Difícil responder com precisão a consulta, sem que algumas informações cruciais ao deslinde da questão sejam trazidas, mas o fato relatado seria possível, por exemplo, se a comissão responsável pelo julgamento suspendesse a sessão para a realização de alguma diligência. Neste caso as propostas e documentos ficariam retidos até que fosse concluída a diligência.
Quanto à falta de assinatura na proposta, entendo que a Comissão Julgadora (ou Pregoeiro) poderia suprir essa falha, mediante solicitação para que o representante legal presente, pudesse assinar a proposta. Sobre o tema, o TCU (Tribunal de Contas da União) já teve oportunidade de manifestar-se por meio do Acórdão 478/2004 – Plenário:
“Com relação à documentação apresentada pela empresa vencedora do certame (Portobello S/A), a única falha verificada foi a ausência da assinatura do representante legal da empresa na proposta apresentada, o que poderia ser motivo de diligência pela Comissão de Licitação com vistas a sanar a falha, nos termos do art. 43, §3º, da Lei nº 8.666/93, vez que a proposta era a mais vantajosa em termos financeiros e o produto atendia perfeitamente as especificações técnicas previstas no edital”.
Publicado em 04 de dezembro de 2016
(Colaborou Dr. Ariosto Mila Peixoto, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta