A Lei 8666/93 não trazia a previsão da desconsideração da personalidade jurídica na via administrativa, o que foi concebido pela Lei 14.133, no artigo 160.
Vale dizer que, ainda que o contrato tenha sido firmado na vigência da Lei 8.666/93, caso necessário o acionamento da garantia, o órgão pode, na via judicial, requerer a desconsideração para obrigar os sócios a cumprirem a avença.
Publicado em 3 de janeiro de 2024
Dra.Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados
*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta