ContratosQuestões sobre Licitações

Podemos fazer aditamentos de contrato sempre ou tem alguma restrição?

O aditamento contratual representa a alteração de um contrato, seja para acréscimo ou supressão ou ainda para alteração de seus termos e condições.

Na Lei 8.666/93, a seção III trata da Alteração dos Contratos no artigo 65, indicando as possibilidades de alteração unilateral por parte da Administração e por acordo entre as partes.

No que se refere aos aditamentos para alteração das quantidades contratadas o limite estabelecido é de 25% do valor atualizado do contrato para acréscimos ou supressões (no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos).

Há também os aditamentos para alteração do valor contratado como no caso do reequilíbrio econômico-financeiro. Lembrando que a alteração promovida pelo reajuste não requer aditamento do contrato, podendo ser registrada em simples apostilamento.

A Lei 14.133/21, no capítulo VII, trata da alteração dos contratos e dos preços em seus artigos 124 a 131, e embora tenha melhor detalhado as questões de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação, não inovou quanto aos limites para acréscimos e supressões, mantendo no artigo 125 redação similar à da Lei 8.666/93 em seu artigo 65:

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

 

Publicado em 3 de janeiro de 2024

Dra.Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, pelo escritório AMP Advogados

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta

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